
O deputado federal Osvaldo Reis (PMDB-TO), autor de uma proposta de retirada do Tocantins da Amazônia Legal, diz que a permanência do Estado na região deixa a economia "tolhida". "Não temos área suficiente para produzir porque o Estado está na Amazônia Legal sem ter áreas de mata."
O outro projeto que sugere mudanças, do senador Jonas Pinheiro (DEM-MT), já foi aprovado em uma das comissões do Senado em 2007. Segundo dados do IBGE, Mato Grosso tem quase metade do território em área de bioma da Amazônia.
A Federação da Agricultura e Pecuária mato-grossense apóia a retirada do Estado da área. Para o presidente Rui Prado, a inclusão de Mato Grosso na Amazônia é "equivocada". "As pessoas que acompanham a mídia ligam Mato Grosso com Amazônia. E isso não é a realidade", diz. A aprovação, para Prado, poderia amenizar a "pressão de ONGs na atividade" agrícola. A federação do setor no Maranhão também aprova a idéia.
O biólogo americano naturalizado brasileiro Charles Clement, pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas de Amazônia, ligado ao governo federal, diz que uma eventual sanção da proposta teria uma repercussão internacional muito negativa, justamente em um momento em que o Brasil já se sente pressionado na área ambiental. O desmatamento é a principal fonte brasileira de gases do efeito estufa.
Para Clement, uma mudança também teria conseqüências graves sobre o cerrado, que é o bioma líder em destruição nas últimas décadas.
O governo do Tocantins também é contrário ao plano. Marcelo Falcão, presidente interino do órgão ambiental do Estado, diz que aumentaria o "desgaste ambiental" e desorganizaria a produção agrícola local.
Desenvolvimentismo
O conceito de Amazônia Legal foi criado na década de 1950 pelo governo federal. A divisão foi feita para organizar investimentos e ações na floresta. Em 2001, uma medida provisória determinou que propriedades rurais nos Estados incluídos no conceito passassem a ter reservas naturais de 80%.
Para Angelo Mazola, da Federação da Agricultura do Tocantins, a alteração criou uma "distorção". "O conceito [de Amazônia Legal] é desenvolvimentista e não ambiental. Não temos características de floresta amazônica no Estado", diz.













