4 de julho de 2008
sexta-feira, julho 04, 2008
Conselhos Tutelares no Amazonas
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. É composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem sobre qual a melhor medida de proteção para seus tutelados.
Aos Conselhos cabe atender as crianças, adolescentes, pais ou responsáveis em situação de ameaça ou violação de direitos, aconselhar e encaminhar para programas e tratamentos, podendo para isso requisitar serviços públicos.
Amazonas - No Estado existem Conselhos Tutelares em quase todos os municípios, entretanto, dez ainda não tem Conselhos implantados: Beruri, Urucurituba, Novo Aripuanã, Maraã, Japurá, Jutaí, Careiro da Varzea, são alguns deles. Apesar de estar presente em quase todo o Estado, não existe orçamento próprio para capacitar os Conselheiros e os profissionais envolvidos no processo. De acordo com a Deputada é preciso mobilizar o Estado para a importância do Conselho Tutelar. “Não podemos continuar vivendo no amadorismo e assistencialismo para darmos segmento as nossas atividades. Me comprometo, por meio de Emenda Individual, destinar recursos para este propósito e provocar a Assembléia Legislativa para que seja destinado Orçamento Público Estadual para este fim. Sem vontade política, não chegamos a lugar algum.”
Recentemente, o Estado do Amazonas, por meio do Fórum Estadual dos Conselhos Tutelares, encaminhou ao Conanda uma Lei que regulariza a função de Conselheiro Tutelar. A Deputada Rebecca se compromete a levantar esta bandeira na Bancada do Amazonas e na Câmara dos Deputados para que a Lei 119/2008, proposta pelo Senador Arthur Virgílio, seja votada e aprovada.
Discurso da Deputada Rebecca na Audiência:
A questão dos maus tratos às nossas crianças no Brasil é preocupante e precisa ser enfrentada com mais coragem ainda. É uma questão que afeta a todos, indiferentemente de classe social, raça ou credo. Trata-se de respeito à vida e ao ser humano.
Entendo que não basta colocar programas e recursos e que a política governamental deve ser voltada para a origem do problema, mas, infelizmente, os resultados ainda são muito aquém do necessário. Os primeiros anos de vida de um ser humano têm uma importância básica e fundamental para o adulto que ele será. É o momento em que ocorre o desenvolvimento cerebral, em que a criança aprende a pensar, falar e raciocinar, fatores que influenciarão o seu comportamento social pelo resto da vida. A criança não pode pensar que foi rejeitada. Não pode falar que foi abandonada à sua própria sorte ou que sempre sofrerá maus tratos. Não pode raciocinar como alguém que não dá valor à vida.
Outro fator importante e que agora está sendo bastante divulgado é sobre a pedofilia. É fundamental melhorar a legislação brasileira sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes, no que concerne ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Até o ano de 2003, ele tipificava como crime apenas a publicação de pornografia infantil, sem citar a divulgação das fotos e vídeos. Por uma razão simples. Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado, em 1990, a internet ainda não havia se tornado um fenômeno de massas. A Lei 10.764, de 2003, alterou o Estatuto e tornou mais rígida a punição para quem se beneficia financeiramente da pedofilia. A pena passou a ser de três a oito anos de reclusão. A Lei também tipificou como crime “assegurar, por qualquer meio, o acesso na internet de fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”.
Existem diversos projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, entre eles, o Projeto de Lei nº 119/2008, do Senador Arthur Virgílio. Quando for sancionado no Congresso, será de vital importância para a sociedade de forma mais ampla, pois, teremos a regularização da função de Conselheiro Tutelar.
Vou continuar esta luta na Câmara Federal para garantir os direitos e coibir os maus tratos, o abandono e todas as mazelas impostas às nossas crianças e jovens. O Brasil não carece de legislação, o Brasil carece de vontade política para que as leis aconteçam e a sociedade seja beneficiada.
Fotos: Eduardo Rodrigues
sexta-feira, julho 04, 2008
Comissão aprova mudanças na Lei de Crimes Ambientais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta (02/07) Projeto de Lei 3316/2008, da deputada Rebecca Garcia (PP/AM), que altera Lei de Crimes Ambientais – no § 2º do artigo 56 - incluindo combustíveis e inflamáveis entre os produtos ou substâncias que merecem aumento de 1/6 a 1/3 da pena estipulada. A proposição teve parecer favorável do relator, deputado Moreira Mendes (PPS/RO), e foi aprovada por unanimidade.
Rebecca Garcia justifica sua proposição ao mencionar a recorrencia de graves acidentes com o armazenamento e transporte precário de combustíveis e inflamáveis - principalmente na região Amazônica – a exemplo do ocorrido em fevereiro de 2008, quando o barco Almirante Monteiro colidiu com uma balsa de combustível e naufragou no Rio Amazonas, com 110 passageiros matando pelo menos 16 pessoas. Segundo a deputada, "Só quem conhece a Região Amazônica sabe o quanto é arriscado navegar por seus rios e uma das formas de tentar superar essa precariedade é dar um tratamento legal mais rigoroso ao armazenamento e transporte irregulares de combustíveis e outras substâncias inflamáveis", afirma a deputada ao lembrar que, até então a questão é mencionada de forma Genérica, já tipificada pelo art. 56 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998.
O relator do Projeto, deputado Moreira Mendes, lembra que o objetivo é dar aos combustíveis e a outros produtos ou substâncias inflamáveis o mesmo tratamento (com aumento da penalidade) previsto para os produtos ou substâncias nucleares ou radioativas. Ele reconhece que a ação, por si só, não é suficiente para alterar de forma radical o quadro agravante atual, mas afirma que o aumento de pena (se devidamente divulgado), poderá fazer com que os responsáveis pelo armazenamento e transporte desses produtos tomem maiores precauções no desempenho de suas atividades. "A precariedade é realmente de assustar, reforçada pela carência do poder fiscalizatório do Estado", assegura o relator observando que a população, em especial a ribeirinha, não tem a escolha de melhores condições de transporte, com menores situações de risco à sua integridade física.
A proposição segue à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e à apreciação do Plenário em Tramitação Ordinária.
Fonte: Ana Inês /Comissão de Meio Ambiente
Rebecca Garcia justifica sua proposição ao mencionar a recorrencia de graves acidentes com o armazenamento e transporte precário de combustíveis e inflamáveis - principalmente na região Amazônica – a exemplo do ocorrido em fevereiro de 2008, quando o barco Almirante Monteiro colidiu com uma balsa de combustível e naufragou no Rio Amazonas, com 110 passageiros matando pelo menos 16 pessoas. Segundo a deputada, "Só quem conhece a Região Amazônica sabe o quanto é arriscado navegar por seus rios e uma das formas de tentar superar essa precariedade é dar um tratamento legal mais rigoroso ao armazenamento e transporte irregulares de combustíveis e outras substâncias inflamáveis", afirma a deputada ao lembrar que, até então a questão é mencionada de forma Genérica, já tipificada pelo art. 56 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998.
O relator do Projeto, deputado Moreira Mendes, lembra que o objetivo é dar aos combustíveis e a outros produtos ou substâncias inflamáveis o mesmo tratamento (com aumento da penalidade) previsto para os produtos ou substâncias nucleares ou radioativas. Ele reconhece que a ação, por si só, não é suficiente para alterar de forma radical o quadro agravante atual, mas afirma que o aumento de pena (se devidamente divulgado), poderá fazer com que os responsáveis pelo armazenamento e transporte desses produtos tomem maiores precauções no desempenho de suas atividades. "A precariedade é realmente de assustar, reforçada pela carência do poder fiscalizatório do Estado", assegura o relator observando que a população, em especial a ribeirinha, não tem a escolha de melhores condições de transporte, com menores situações de risco à sua integridade física.
A proposição segue à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e à apreciação do Plenário em Tramitação Ordinária.
Fonte: Ana Inês /Comissão de Meio Ambiente
sexta-feira, julho 04, 2008
Licitações - Lei deve ser atualizada, dizem pesquisadores
Pesquisadores sugeriram na Câmara a atualização da Lei de Licitações (8.666/93) para adaptá-la aos dispositivos da Lei de Inovação Tecnológica (10.973/04). O objetivo é dotar os órgãos públicos científicos e as empresas privadas que usam recursos orçamentários de meios mais eficazes para a aquisição de produtos e serviços voltados para a pesquisa e o desenvolvimento. O assunto foi debatido em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A proposta do debate foi da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), com o objetivo de avaliar a execução da legislação que tem como objetivo incentivar a inovação e a pesquisa tecnológica no ambiente produtivo.Atraso - Os participantes da audiência afirmaram que é comum a interrupção de pesquisas para a realização de licitação para a compra de produtos, o que atrasa e compromete os resultados. Como alternativa, eles sugeriram, por exemplo, a possibilidade de compra por meio de pregão eletrônico - que centraliza todo o processo licitatório na internet, agilizando a aquisição - e o uso da certificação digital, que confere mais segurança ao trânsito de documentos na rede mundial de computadores. “Essa lei [de Licitação] trava inteiramente a implementação da inovação tecnológica”, disse o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odenildo Sena.
Ele citou o caso da subvenção econômica prevista na Lei de Inovação, que permite às empresas privadas que investem em pesquisa e desenvolvimento receber recursos diretamente do poder público (por exemplo, do governo do estado). O problema é que órgãos de controle, como os tribunais de contas, entendem que nesse caso as empresas ficam obrigadas a realizar licitação para adquirir equipamentos ou serviços. “Isso mata a inovação”, avaliou Sena.
Outro caso é o da Lei 4.320/64, que regulamenta a elaboração dos orçamentos públicos. Um dispositivo determina que as subvenções somente poderão ser usadas para gastos com custeio. Mas os gastos com pesquisa são classificados como investimento. “É preciso ajustar o arcabouço legal existente a essas novas perspectivas estratégicas”, disse o presidente do Confap.
Mais recursos - Segundo o chefe do departamento da área de planejamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), André Amaral, a inconsistência entre as leis tornou-se mais clara com o crescimento dos recursos para pesquisa no Brasil - os fundos setoriais, por exemplo, viram seu orçamento crescer 69,8% entre 2003 e 2007. Na opinião dele, o marco regulatório criado para ciência e tecnologia nos últimos dez anos deixou de fora a questão das compras governamentais. Ele salientou que nos países desenvolvidos é comum a subvenção das pesquisas privadas com recursos públicos, sem os entraves que se vê no Brasil.
Fonte: Jornal da Câmara
sexta-feira, julho 04, 2008
Mais rigor no transporte e armazenamento de combustíveis e substâncias inflamáveis
O Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa pra quem “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.
O Parágrafo 2º determina que “Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.” De acordo com o PL da Deputada, a redação do parágrafo será alterada para “Se o produto ou a substância for nuclear, radioativa, combustível ou inflamável, a pena é aumentada de um sexto a um terço.”
A alteração pretende inibir irregularidades no armazenamento e transporte de combustíveis e outras substâncias inflamáveis, sobretudo na Amazônia. A falta de responsabilidade no manuseio das substâncias provoca constantemente acidentes no Estado, alguns de graves proporções, que culminam em numerosas vítimas fatais. “Uma das formas de tentar superar essa precariedade é dar um tratamento legal mais rigoroso”, afirma a Deputada.
O Deputado Moreira Mendes (PPS-RO), relator do PL na CMADS, deu parecer favorável por reconhecer que o número e a gravidade dos acidentes causados são assustadores. “Embora, evidentemente, tal ação, por si só, não seja suficiente para alterar de forma radical o quadro atualmente observado, um simples aumento de pena do crime previsto também para esses casos, se devidamente divulgado, poderá fazer com que os responsáveis pelo armazenamento e transporte desses produtos tomem maiores precauções no desempenho de suas atividades, de acordo com as normas técnicas preconizadas.”
Foto: Edson Almeida
3 de julho de 2008
quinta-feira, julho 03, 2008
Lei de Licitações barra Inovação
Na manhã desta quinta-feira (3), presidi a reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que deliberava uma audiência pública de minha autoria (Requerimento 117/2008). O objetivo foi discutir as leis que regulamentam o registro de marcas e patentes, a inovação tecnológica no Brasil e as licitações (9.279/96, 10.973/04 e 8.666/93).
A idéia de promover este debate surgiu quando participei do Fórum Nacional Consecti / Confap, em Manaus, e percebi uma grande demanda por parte de Secretários de Estado de Ciência e Tecnologia para que a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) fosse revisada e atualizada. Quando ela foi criada, há 12 anos, não se levou em consideração a defesa de patentes, que hoje são emergentes para o desenvolvimento econômico e intelectual do país. A tecnologia se renova a cada dia e não podemos deixar nossos pesquisadores amarrados a uma lei defasada.
Outro tema da Audiência foi a discussão para adaptar a Lei de Propriedade Industrial à Lei de Licitações e Contratos (8.666/93). A intenção é configurar as patentes como bem móveis. Se o pesquisador brasileiro não tiver um marco legal sobre patentes bem consolidado, ele vai registrar a patente dele em outro país e quem perde com isso é o Brasil.
Indiscutivelmente, esta casa é o ambiente para se discutir a Lei de Inovação Tecnológica, bem como a de Propriedade Intelectual e Industrial. A Tecnologia avança de uma maneira que a legislação não está acompanhando. O País que não investe em tecnologia tem que importar conhecimento e, isto, o Brasil, verdadeiramente, não precisa.
Veja a matéria elaborada pela Agência Câmara sobre o assunto:
Lei de Licitações barra inovação, dizem pesquisadores
Debatedores propõem pregão eletrônico paga agilizar compras
Pesquisadores sugeriram nesta quarta-feira a atualização da Lei de Licitações (8.666/93) para adaptá-la aos dispositivos da Lei de Inovação Tecnológica (10.973/04). O objetivo é dotar os órgãos públicos científicos e as empresas privadas que usam recursos orçamentários de meios mais eficazes para a aquisição de produtos e serviços voltados para a pesquisa e o desenvolvimento.
O assunto foi debatido nesta manhã em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os participantes da audiência afirmaram que é comum a interrupção de pesquisas para a realização de licitação para a compra de produtos, o que atrasa e compromete os resultados.
Como alternativa, eles sugeriram, por exemplo, a possibilidade de compra por meio de pregão eletrônico - que centraliza todo o processo licitatório na internet, agilizando a aquisição - e o uso da certificação digital, que confere mais segurança ao trânsito de documentos na rede mundial de computadores. "Essa lei [de Licitação] trava inteiramente a implementação da inovação tecnológica", disse o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odenildo Sena, durante o debate sobre o impacto das leis de Inovação Tecnológica e de Propriedade Industrial (9.279/96) sobre a Lei de Licitação.
Ele citou o caso da subvenção econômica prevista na Lei de Inovação, que permite às empresas privadas que investem em pesquisa e desenvolvimento receber recursos diretamente do poder público (por exemplo, do governo do estado). O problema é que órgãos de controle, como os tribunais de contas, entendem que nesse caso as empresas ficam obrigadas a realizar licitação para adquirir equipamentos ou serviços. "Isso mata a inovação", avaliou Sena.
Outro caso emblemático é o da Lei 4.320/64, que regulamenta a elaboração dos orçamentos públicos. Um dispositivo determina que as subvenções somente poderão ser usadas para gastos com custeio. Mas os gastos com pesquisa são classificados como investimento. "É preciso ajustar o arcabouço legal existente a essas novas perspectivas estratégicas", disse o presidente do Confap.
Mais recursos - Segundo o chefe do departamento da área de planejamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), André Amaral, a inconsistência entre as leis tornou-se mais clara com o crescimento dos recursos para pesquisa no Brasil - os fundos setoriais, por exemplo, viram seu orçamento crescer 69,8% entre 2003 e 2007. Na opinião dele, o marco regulatório criado para ciência e tecnologia nos últimos dez anos deixou de fora a questão das compras governamentais. Ele salientou que nos países desenvolvidos é comum a subvenção das pesquisas privadas com recursos públicos, sem os entraves que se vê no Brasil.
A idéia de promover este debate surgiu quando participei do Fórum Nacional Consecti / Confap, em Manaus, e percebi uma grande demanda por parte de Secretários de Estado de Ciência e Tecnologia para que a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) fosse revisada e atualizada. Quando ela foi criada, há 12 anos, não se levou em consideração a defesa de patentes, que hoje são emergentes para o desenvolvimento econômico e intelectual do país. A tecnologia se renova a cada dia e não podemos deixar nossos pesquisadores amarrados a uma lei defasada.
Outro tema da Audiência foi a discussão para adaptar a Lei de Propriedade Industrial à Lei de Licitações e Contratos (8.666/93). A intenção é configurar as patentes como bem móveis. Se o pesquisador brasileiro não tiver um marco legal sobre patentes bem consolidado, ele vai registrar a patente dele em outro país e quem perde com isso é o Brasil.
Indiscutivelmente, esta casa é o ambiente para se discutir a Lei de Inovação Tecnológica, bem como a de Propriedade Intelectual e Industrial. A Tecnologia avança de uma maneira que a legislação não está acompanhando. O País que não investe em tecnologia tem que importar conhecimento e, isto, o Brasil, verdadeiramente, não precisa.
Veja a matéria elaborada pela Agência Câmara sobre o assunto:
Lei de Licitações barra inovação, dizem pesquisadores
Debatedores propõem pregão eletrônico paga agilizar compras
Pesquisadores sugeriram nesta quarta-feira a atualização da Lei de Licitações (8.666/93) para adaptá-la aos dispositivos da Lei de Inovação Tecnológica (10.973/04). O objetivo é dotar os órgãos públicos científicos e as empresas privadas que usam recursos orçamentários de meios mais eficazes para a aquisição de produtos e serviços voltados para a pesquisa e o desenvolvimento.
O assunto foi debatido nesta manhã em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os participantes da audiência afirmaram que é comum a interrupção de pesquisas para a realização de licitação para a compra de produtos, o que atrasa e compromete os resultados.
Como alternativa, eles sugeriram, por exemplo, a possibilidade de compra por meio de pregão eletrônico - que centraliza todo o processo licitatório na internet, agilizando a aquisição - e o uso da certificação digital, que confere mais segurança ao trânsito de documentos na rede mundial de computadores. "Essa lei [de Licitação] trava inteiramente a implementação da inovação tecnológica", disse o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odenildo Sena, durante o debate sobre o impacto das leis de Inovação Tecnológica e de Propriedade Industrial (9.279/96) sobre a Lei de Licitação.
Ele citou o caso da subvenção econômica prevista na Lei de Inovação, que permite às empresas privadas que investem em pesquisa e desenvolvimento receber recursos diretamente do poder público (por exemplo, do governo do estado). O problema é que órgãos de controle, como os tribunais de contas, entendem que nesse caso as empresas ficam obrigadas a realizar licitação para adquirir equipamentos ou serviços. "Isso mata a inovação", avaliou Sena.
Outro caso emblemático é o da Lei 4.320/64, que regulamenta a elaboração dos orçamentos públicos. Um dispositivo determina que as subvenções somente poderão ser usadas para gastos com custeio. Mas os gastos com pesquisa são classificados como investimento. "É preciso ajustar o arcabouço legal existente a essas novas perspectivas estratégicas", disse o presidente do Confap.
Mais recursos - Segundo o chefe do departamento da área de planejamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), André Amaral, a inconsistência entre as leis tornou-se mais clara com o crescimento dos recursos para pesquisa no Brasil - os fundos setoriais, por exemplo, viram seu orçamento crescer 69,8% entre 2003 e 2007. Na opinião dele, o marco regulatório criado para ciência e tecnologia nos últimos dez anos deixou de fora a questão das compras governamentais. Ele salientou que nos países desenvolvidos é comum a subvenção das pesquisas privadas com recursos públicos, sem os entraves que se vê no Brasil.
Foto: Edson Almeida
2 de julho de 2008
quarta-feira, julho 02, 2008
Consolidação da Legislação Ambiental Brasileira
O Dep. Miro Teixeira (PDT/RJ) muito oportunamente contribuiu destacando o valor da discussão e sugeriu o encaminhamento do trabalho como Lei Complementar. "Ressalto a importância da atualização e consolidação das Leis para facilitar o acesso dos cidadãos e diminuir a repetição e inoperância desse emaranhado legal em que vivemos."
Foto: Edson Almeida
quarta-feira, julho 02, 2008
Café da manhã com a Frente Parlamentar Ambientalista
O Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV/MA) e o Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) ofereceram, na manhã desta quarta-feira (2), um café da manhã, seguido de reunião onde houve o lançamento de duas publicações.
A primeira tratava de assuntos relacionados a devastação das Unidades de Conservação e Terras Indígenas no Estado de Rondônia. A finalidade é contribuir para o debate e o diálogo entre governo e sociedade sobre a importância estratégica das unidades de conservação e terras indígenas no Estado. Participaram da apresentação: Almir Surui, coordenador da Associação Metareilá do Povo Indígena Surui; Ivaneide Bandeira Cardozo, Associação de Defesa Etnoambiental Kanindê; Edjales Benício de Brito, coordenação regional do GTA-Rondônia.
A segunda baseava-se em questões ligadas a Águas Turvas e os principais alertas sobre as conseqüências de barrar o maior afluente do Amazonas. Os artigos pretendem servir de instrumento para aqueles que buscam compreender melhor as principais questões que envolvem o Complexo Hidrelétrico e Hidroviário do Rio Madeira, sua história e implicações para a Região Amazônica. Participaram da apresentação: Glenn Switkes, diretor de Programa para América Latina International Rivers Brasil; Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira.
A primeira tratava de assuntos relacionados a devastação das Unidades de Conservação e Terras Indígenas no Estado de Rondônia. A finalidade é contribuir para o debate e o diálogo entre governo e sociedade sobre a importância estratégica das unidades de conservação e terras indígenas no Estado. Participaram da apresentação: Almir Surui, coordenador da Associação Metareilá do Povo Indígena Surui; Ivaneide Bandeira Cardozo, Associação de Defesa Etnoambiental Kanindê; Edjales Benício de Brito, coordenação regional do GTA-Rondônia.
A segunda baseava-se em questões ligadas a Águas Turvas e os principais alertas sobre as conseqüências de barrar o maior afluente do Amazonas. Os artigos pretendem servir de instrumento para aqueles que buscam compreender melhor as principais questões que envolvem o Complexo Hidrelétrico e Hidroviário do Rio Madeira, sua história e implicações para a Região Amazônica. Participaram da apresentação: Glenn Switkes, diretor de Programa para América Latina International Rivers Brasil; Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira.
Foto: Edson Almeida
1 de julho de 2008
terça-feira, julho 01, 2008
Ajuda no transporte de cestas básicas
Foram entregues no município de Guarajá Mirim, no Estado do Amazonas, 605 cestas básicas para ajudar o município, que está em situação de emergência. A Deputada Rebecca Garcia, foi procurada pelo Coronel Roberto Rocha Guimarães, da Defesa Civil do Amazonas, para que ela intercedesse junto ao Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica, uma aeronave para o transporte dos alimentos, que saíram de Porto Velho (RO) e desembarcaram em Cruzeiro do Sul (AC), aonde o Exército terminou de fazer o transporte para Guarajá.Segundo a Deputada, é muito importante que Parlamentares, Forças Armadas e organizações civis, governamentais e não-governamentais se unam para ajudar os municípios que se encontram em situações como essa. “Principalmente, na Região Norte do país, aonde o transporte ainda é muito precário, é necessário que todos ajudem da forma como puderem. Fico feliz em poder contribuir para melhorar as condições de vida de famílias amazonenses”, comenta Rebecca.
Foto: Edson Almeida
30 de junho de 2008
segunda-feira, junho 30, 2008
Minha homenagem ao Festival de Parintins
Considerado o segundo maior festival folclórico do país, ficando atrás somente do Carnaval, o Festival de Parintins, que foi apresentado no formato atual pela primeira vez em 1964, está saindo cada vez mais do universo da Região Norte e conquistando os corações de milhares de brasileiros e estrangeiros, que vem ao país só para participar da festa.
O Festival é marcado pela rivalidade dos Bois Garantido e Caprichoso, o Coração Vermelho e a Estrela Azul, respectivamente. Nos dias de festa, as cores dividem a cidade em tudo o que se olha, nas placas, nas garrafinhas de água, nas roupas dos moradores, que trabalham o ano todo para garantir a beleza da festa, até nos telefones públicos, os Bois estão lá, marcando presença.
São três dias de muita música, festa e alegria. Apesar de o azul e o vermelho serem as duas cores predominantes, na hora das apresentações no Bumbódromo, palco da festa, um festival de cores entra em cena. Figurantes se vestem com fantasias ornamentadas por artesãos locais com plumagens, juta, cipó e sementes nativas, que exaltam as belezas da Amazônia, e dançam coreografias embalados por músicas que contam lendas amazônicas, ritmadas pelo som de mais de 400 tambores.
Na arena folclórica, acompanhados de enormes e enfeitados carros alegóricos, desfilam diversas figuras saídas do imaginário caboclo, como o Gigante Juma, a Cobra Grande, o Boto, o Curupira e a Cunhã Poranga, que significa moça bonita na língua dos índios da região. É, de fato, um espetáculo caprichoso, de brilho garantido.
Diversas versões contam a história do Festival de Parintins, e a rivalidade entre os Bois Garantido e Caprichoso predomina até na hora de discutir que Boi foi criado primeiro. Apaixonados, os moradores da cidade contam para cada turista a sua versão para o “nascimento” de seu boi favorito.
O que mais me encanta no festival é ver o amor que o amazonense tem por essa tradição. O cuidado, carinho e dedicação que os moradores de Parintins têm na hora de preparar a festa. Essa preparação acontece durante todo o ano e na hora em que o Festival acontece, naqueles três dias, a satisfação se estampa nos rostos de cada um e a cabeça, com certeza, já está lá, pensando no Festival do ano que vem.
Tenho muito orgulho de ter crescido convivendo com essa cultura extremamente brasileira. E fico muito feliz em perceber que o brasileiro está cada vez mais próximo do Festival de Parintins. Temos mesmo que olhar mais para o que este país tem a nos oferecer culturalmente. Temos dimensões enormes, com povos muito diferentes em cada Região e temos muito o que aprender com a nossa própria cultura, que na verdade são muitas. Parintins é um dos brasis, de vários outros que vivem dentro de um Brasil imenso e cheio de manifestações culturais.
Foto: Eduardo Rodrigues
segunda-feira, junho 30, 2008
Bloqueio amazônico começa nesta terça-feira
Corte de crédito a propriedades irregulares entra em vigor, mas apenas para um terço das fazendas
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe bancos públicos e privados de conceder crédito a proprietários rurais do bioma Amazônia em situação ambiental irregular entrará mesmo em vigor nesta terça-feira, 1, mas apenas um terço das fazendas será incluído imediatamente nas regras do bloqueio amazônico. Os outros dois terços têm propriedades de até 400 hectares (quatro módulo rurais) e terão prazo de dois anos para provar que estão em situação legal do ponto de vista do meio ambiente. Nesse período, terão acesso aos créditos.
"A resolução não será mudada", disse o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. "Mas não será o terror de que se falou. Primeiro, porque a resolução só se aplica a um terço das propriedades, que pertence a grandes produtores. Segundo, porque para se obter o crédito não será necessário mostrar toda a titulação; apenas a prova de que foi dada entrada no pedido de regularização. Terceiro, porque haverá dois anos de prazo para que os pequenos proprietários e assentados do Incra também se regularizem do ponto de vista ambiental", acrescentou Minc. "Nosso objetivo é regularizar a posse da terra".
O problema maior ocorre nas propriedades localizadas em terras que estão nos 36 municípios incluídos na lista do Ministério do Meio Ambiente como os que mais desmataram em 2007. A maior parte dos proprietários rurais desses municípios não fez o recadastramento obrigatório para médias e grandes propriedades (acima de quatro módulos) no Incra.
Todos eles tiveram o registro do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) suspenso do Sistema Nacional de Cadastro Rural. Sem o CCIR, o produtor não pode obter o financiamento rural para a próxima safra com taxas mais atrativas.
Contemporizador, Carlos Minc disse que eles não precisam apresentar os documentos até o dia 1º. "Podem fazer isso depois e assim recuperar o direito ao crédito. Só não conseguirão nada se estiverem totalmente irregulares. Aí, não tem contemplação."
Desobediência - Das 15 mil médias e grandes propriedades localizadas nos 36 municípios da lista, apenas 3 mil cuidaram do recadastramento no Incra. Muitos fizeram campanhas de desobediência civil contra o recadastramento, de acordo com informações de integrantes dos órgãos de fiscalização do governo.
No Mato Grosso, onde estão 19 municípios da lista do Ministério do Meio Ambiente, 6,3 mil propriedades tiveram o CCIR suspenso. A situação no Estado é mais delicada,pois há grandes propriedades em situação irregular em terras públicas, sobretudo estaduais.
Como o recadastramento do Incra exige o laudo de georreferenciamento, com o uso de aparelho de GPS, essas irregularidades podem ser detectadas mais facilmente. Essa pode ser uma das explicações para a resistência de produtores em fazer o recadastramento.
Para o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, a resolução do CMN é um marco regulatório importante na história do País, pois ajudará a impulsionar a regularização fundiária.
Segundo ele, os proprietários podem procurar o Incra a qualquer momento para buscar a regularização.
Fonte: O Estado de S.Paulo
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe bancos públicos e privados de conceder crédito a proprietários rurais do bioma Amazônia em situação ambiental irregular entrará mesmo em vigor nesta terça-feira, 1, mas apenas um terço das fazendas será incluído imediatamente nas regras do bloqueio amazônico. Os outros dois terços têm propriedades de até 400 hectares (quatro módulo rurais) e terão prazo de dois anos para provar que estão em situação legal do ponto de vista do meio ambiente. Nesse período, terão acesso aos créditos.
"A resolução não será mudada", disse o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. "Mas não será o terror de que se falou. Primeiro, porque a resolução só se aplica a um terço das propriedades, que pertence a grandes produtores. Segundo, porque para se obter o crédito não será necessário mostrar toda a titulação; apenas a prova de que foi dada entrada no pedido de regularização. Terceiro, porque haverá dois anos de prazo para que os pequenos proprietários e assentados do Incra também se regularizem do ponto de vista ambiental", acrescentou Minc. "Nosso objetivo é regularizar a posse da terra".
O problema maior ocorre nas propriedades localizadas em terras que estão nos 36 municípios incluídos na lista do Ministério do Meio Ambiente como os que mais desmataram em 2007. A maior parte dos proprietários rurais desses municípios não fez o recadastramento obrigatório para médias e grandes propriedades (acima de quatro módulos) no Incra.
Todos eles tiveram o registro do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) suspenso do Sistema Nacional de Cadastro Rural. Sem o CCIR, o produtor não pode obter o financiamento rural para a próxima safra com taxas mais atrativas.
Contemporizador, Carlos Minc disse que eles não precisam apresentar os documentos até o dia 1º. "Podem fazer isso depois e assim recuperar o direito ao crédito. Só não conseguirão nada se estiverem totalmente irregulares. Aí, não tem contemplação."
Desobediência - Das 15 mil médias e grandes propriedades localizadas nos 36 municípios da lista, apenas 3 mil cuidaram do recadastramento no Incra. Muitos fizeram campanhas de desobediência civil contra o recadastramento, de acordo com informações de integrantes dos órgãos de fiscalização do governo.
No Mato Grosso, onde estão 19 municípios da lista do Ministério do Meio Ambiente, 6,3 mil propriedades tiveram o CCIR suspenso. A situação no Estado é mais delicada,pois há grandes propriedades em situação irregular em terras públicas, sobretudo estaduais.
Como o recadastramento do Incra exige o laudo de georreferenciamento, com o uso de aparelho de GPS, essas irregularidades podem ser detectadas mais facilmente. Essa pode ser uma das explicações para a resistência de produtores em fazer o recadastramento.
Para o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, a resolução do CMN é um marco regulatório importante na história do País, pois ajudará a impulsionar a regularização fundiária.
Segundo ele, os proprietários podem procurar o Incra a qualquer momento para buscar a regularização.
Fonte: O Estado de S.Paulo











