A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou no último dia 15 substitutivo ao Projeto de Lei 567/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que atribui ao poder público federal o dever de preservar as áreas de conservação permanente constituídas por nascentes e matas ciliares, definidas no Código Florestal (Lei 4771/65).
O texto aprovado pela comissão estende essa atribuição para estados e municípios. "Faz-se necessário que o poder público federal receba a contribuição de outros entes para a preservação do meio ambiente", justificou o relator comissão, deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que apresentou o substitutivo.
Segundo o Código Florestal, nas áreas de preservação permanente (APP), devem ser preservados os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além do solo e do bem-estar das populações humanas. A lei prevê a manutenção como APP da área em torno das nascentes em um raio de 50 metros.
O autor da proposta argumenta que, apesar de sua importância, a vegetação das APPs tem sido eliminada em razão da ausência de um aparato institucional capaz de promover uma fiscalização eficaz.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.