Apresentei em junho um requerimento de informação solicitando ao Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, informações referentes a campanha internacional contra o tráfico de animais silvestres, desenvolvida em 2006, com apoio das embaixadas e consulados do País.
As informações seguem abaixo :
Justificação
O Brasil tem se esforçado para deter o tráfico de animais silvestres. Ano passado coube ao Ministério das Relações Exteriores convidar representantes de países amigos para o lançamento de uma campanha internacional para deter o avanço desse crime contra a fauna brasileira. Segundo o Ibama, 40% dos animais traficados no Brasil têm como destino os mercados internacionais. A campanha foi lançada e os consulados e embaixadas do Brasil no exterior se engajaram no objetivo de mostrar a preocupação do país com o problema.
Diante do exposto, requeiro ao senhor Ministro das Ralações Exteriores, Celso Amorim, as seguintes informações:
1 - Qual a orientação dada às embaixadas e consulados do Brasil, encarregados de fazer ecoar o esforço brasileiro em deter o tráfico de animais silvestres, e quais os resultados alcançados até hoje ?
Os Ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente, em parceria com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS), lançaram, em Janeiro de
b) a eventual elaboração de manuais de identificação;
c) a repatriação de animais silvestres procedentes do tráfico ilegal, inclusive de sua prole;
d) a implantação de uma rede de informações a respeito da entrada e saída de animais silvestres, seus produtos e subprodutos, permitindo seu rastreamento adequado, assim como a identificação das rotas de tráfico, dos traficantes e dos receptadores de animais.
2 - Qual a contrapartida dos países amigos, no sentido de impor restrições à entrada de animais capturados e levados ilegalmente do Brasil ?
O combate ao tráfico ilegal de animais brasileiros se beneficia de iniciativas desenvolvidas no campo internacional. O IBAMA mantém, por exemplo, interação constante com o “Fish and Wildlife Service” (FWS), dos Estados Unidos. De modo semelhante, o Reino Unido tem cooperado com o Brasil para restringir a entrada de espécies levadas ilegalmente do país. Especificamente quanto a animais, serve como exemplo a captura de araras-azuis-de-Lear retiradas ilegalmente do Brasil.No que tange aos Estados fronteiriços, deve-se ressaltar a estreita cooperação entre IBAMA, Polícia Federal e seus homólogos nos países visinhos. Isto se expressa nas operações conjuntas de fiscalização e combate a atos ilícitos de fronteira. (dentre os quais se inclui o tráfico de animais silvestres), uma das quais ocorreu no final do ano passado, no Paraguai. Outro exemplo é a cooperação entre IBAMA e INRENA (homólogo do IBAMA no Peru), sobretudo nos postos de controle em Islândia (Peru) e Tbatinga, destinada ao combate de crimes ambientais. Há um mecanismo informatizado de controle e intercâmbio de informações, que facilita a troca de dados entre os dois institutos. Grupos de trabalho que envolvem a Polícia Federal brasileira e sua contrapartes nos países visinhos também constituem oportunidade de troca de informações e cooperação para o combate ao tráfico de animais.
3 - Quais os obstáculos que ainda não foram superados para selar acordos internacionais que ajudem a inibir o tráfico de animais silvestres ?
Entre os obstáculos ao aprofundamento da cooperação no combate ao tráfico de espécies silvestres, destaca-se a diversidade de legislações internas sobre o tema. A variada ênfase atribuída à biopirataria por diferentes países, por exemplo, limita o escopo da cooperação com parceiros importantes, como alguns países desenvolvidos, principais mercados para animais selvagens. O Brasil vem, no entanto, debatendo formas de ampliar a cooperação internacional para inibir o tráfico ilegal de animais silvestres, por meio de programas no âmbito da Convenção sobre o comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), ou de iniciativas ora sob exame, como a coalização contra o Tráfico da Vida Silvestre (CAWT) , proposta pelos Estados Unidos, com aopio do Reino Unido, Austrália, Índia e Canadá.
Na última Conferência das Partes na referida Convenção, realizada em junho último, o Brasil logrou incluir duas espécies nos Anexos da CITES, quais sejam, o pau-brasil (caesalpinia echinata) e a população brasileira do jacaré-açu (melanosuchus niger). Ambas as propostas visam assegurar a sustentabilidade da exploração comercial das espécies, contribuindo, por um lado, para a sua conservação e, por outro, para a melhoria das condições de vida das populações locais, cuja subsistência depende de tais espécies. Tais propostas fortalecem a cooperação entre os países envolvidos no comércio internacional das referidas espécies mediante a emissão de certificados de cumprimento com as normas estabelecidas pela Convenção e a cooperação entre agências alfandegárias e órgãos responsáveis.