1 de outubro de 2007

MEIO AMBIENTE - Requerimento de Informação - Caça ao Jacaré



Resposta ao requerimento de informação enviado ao Ministério do Meio Ambiente sobre a probição da caça ao jacaré, e as medidas adotadas para retirar o réptil da lista de animais em extinção.

"Atualmente, nenhuma das seis espécies de jacarés presentes no Brasil figura na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção ( regulamentada pela instrução Normativa 03/2003 – MMA). Na Amazônia existem quatro destas espécies de crocodilanos, jacaré-açu, Melanosuchus niger, jacaré-tinga Caiman crocodillus, jacaré-coroa paleosuchus trigonatus e o jacaré-paguá paleosuchus palpebrosus.

Apesar da proibição da caça profissional/comercial há mais de 30 anos, pela Lei de Fauna 5.137/1967, tal atividade foi efetivamente represada a partir do Decreto 76.623/1975 que promulgou a Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES); da Portaria IBAMA 093/1998, que regulamentou a importação e a exportação da fauna silvestre; bem como, da edição da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Ainda assim, a atividade persiste hoje de forma furtiva, alimentada pelo comércio clandestino, sobretudo em áreas remotas da Amazônia, onde o controle e a fiscalização ficam dificultados. Quanto ao perceptível aumento das populações de jacarés, os dados científicos disponíveis indicam que as populações de jacarés na Amazônia (e no Pantanal) estão em recuperação, graças á diminuição da intensa pressão de caça exercida no passado. Logo, as populações de jacarés estão recompondo seus estoques e populações naturais, o que, portanto, não caracteriza superpopulação, mas sim um retorno ás suas condições de equilibrio com o meio ambiente. Em contraponto, há também o crescimento das populações humanas e do seu decorrente avanço sobre áreas naturais, fato que aumenta o uso conflitante e inadequado de regiões ribeirinhas e a tensão por recursos comuns a jacarés e seres humanos como peixes e demais recursos pesqueiros, situações responsáveis, inclusive, pela ocorrência de acidentes. Existem vários estudos sobre as populações de jacarés feitos por universidade e instituições de pesquisa (como INPA, UFAM, MPEG etc), apoiados e/ou coordenados pelo Centro de Conservação e Manejo de Répteis e Anfíbios/RAN (IBAMA/Instituto Chico Mendes) em parceria com órgãos estaduais de meio ambiente. Como exemplo, temos os estudos na Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Mamiruá/AM (www.mamiruá.org.br) e nas Reservas Extrativistas do Lago do Cuniá/RO e do Médio Juruá/AM.

Os supramencionados estudos apoiados pelo RAN se propõem a revitalizar os negócios sustentáveis envolvendo a fauna silvestre brasileira, sendo o jacaré-do-pantanal, o jacaré-tinga e o jacaré-açu as principais esécies-modelo. Na Amazônia, as ações vêm sendo testadas experimentalmente em Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável (RESEX E RDS), seguindo o que estabelece o SNUC (Lei 9.955/200 e Decreto 4.340/2002) e a Instrução Normativa 026/2002 (IBAMA). Dependendo dos resultados, em compatibilidade com os procedimentos e marcos legais, tais ações poderão ser estendidas ao atendimento de demandas de outras localidades. Entre as modalidades possíveis, a caça profissional/comercial que visa a negociação de animais abatidos na antureza e seus produtos, é proibida por Lei. Entretanto, a caça profissional difere muito das atividades de manejo comercial de espécies da fauna executadas em RESEX a RDS, já que a comercialização de produtos e subprodutos destes animais demanda de uma série de cuidados técnicos e sanitários para viabilizar a cadeia produtiva. Tanto a carne, que tem excelente valor nutricional, como a pele, que é bastante requisitada na Indústria Internacional de couro, precisam receber tratamentos adequados desde a captura do animal até o seu abate, sob risco de inviabilizar a negociação de tais produtos.Já a caça amadorista (esportiva e/ou de subsistência) está prevista na legislação, podendo ser regulamentada por meio de ato normativo emitido pelo órgão ambiental responsável (federal ou estaduais), desde que haja demandas oficializadas da sociedade (por meio de associações, federações de caça, etc), como de aves cinegéticas (pombas, perdizes e marrecos), por exemplo.

Vale ainda reinterar que a caça esportiva tem sido uma das principais ferramentas para a conservação da biodiversidade em diversos países do mundo na medida em que agrega valor ás espécies animais e consequentemente aos ambientais nos quais elas habitam. Nos EUA, por exemplo, o Serviço de Pesca e Vida Selvagem (U.S Fish & Wildlife Service) arrecada mais de US$ 1 bilhão com a emissão de licenças de caça, recursos que são responsáveis pela viabilidade do uso e da conservação de populações robustas e e saudáveis de animais silvestres (www.fws.gov.br). No Brasil, o MMA/IBAMA organizou em 2006 um seminário destinado a elaboração da “Política de Fauna Silvestre da Amazônia” que, dentre outras coisas, definiu claramente as bases e diretrizes técnicas bem como, os instrumentos legais, administrativos e econômicos para atender as demandas dos povos da Amazônia e viabilizar as atividades de manejo de fauna em bases sustentáveis em seus diferentes níveis de abrangência.

Considerando a extrema importância do tema, os princípios e diretrizes técnicos que o embasam e o legítimo interesse da sociedade amazônica, ora representado pelo presente requerimento da Senhora Deputada Rebecca Garcia, sugerimos que se apliquem todos os esforços possíveis na sensibilização de nossos representantes parlamentares para a conscientização e formação de opinião do poder legislativo sobre a questão. Isto certamente contribuirá para o fortalecimento das iniciativas hoje viogentes, replicando-as em locais em que se façam pertinentes para, enfim, consolidar as reais políticas de conservação da diversidade biológica que podem, inclusive, se desenvolver com recursos próprios e produzir as riquezas que nossa vida silvestre segrega, mas que a ela quase nada ainda se agrega e muito pouco dela hoje se desfruta."