13 de maio de 2008

Esforço conjunto pela ZFM

Nesta terça-feira (13), o jornal A CRÍTICA publicou reportagem sobre as emendas substitutivas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 233/2008), que altera o Sistema Tributário Nacional Emendas Constitucionais, apresentadas pelos deputados da bancada do Amazonas. A maioria delas prevê benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus.

Apresentei também três emendas que trazem benefícios ao Estado e pretendem defender a Zona Franca. A primeira delas garante que os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, Fundo de Equalização de Receitas e Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional sejam descontingenciados. Com isso, garanto que eles sirvam para romper os desequilíbrios regionais e sociais.

As outras duas possuem uma abrangência social enorme, pois determinam que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não incidam sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo ou medicamentos, produtos e substâncias necessários às ações de vigilância sanitária ou epidemiológica. Isso reduzirá os custos de aquisição dos produtos, beneficiando principalmente os setores mais pobres da sociedade.

Confira na íntegra a matéria publicada pelo jornal
A CRÍTICA:

"Termina na próxima quinta-feira, 15 de maio, o prazo para que os deputados federais apresentem à Comissão Especial da Reforma Tributária as emendas substitutivas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 233/2008) que altera o Sistema Tributário Nacional. A bancada do Amazonas trabalha para apresentar cerca de 20 propostas de mudanças ao texto original, com a quase totalidade delas prevendo a manutenção dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus. Para ser admitida, cada emenda deve obter no mínimo 171 assinaturas.

Emendas dos deputados federais Vanessa Grazziotin (PCdoB) e Marcelo Serafim (PSB) antecipam para 2008 ou quando a PEC 233 for promulgada a prorrogação da ZFM. Elas acrescem ao artigo 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) mais 20 e 30 anos, respectivamente, de vigência aos incentivos fiscais. Em 2003, a prorrogação da ZFM passou de 2013 para 2023. Caso a emenda de Vanessa passe, os incentivos se estenderão até 2028, e a de Marcelo Serafim levará a ZFM até 2038.

"A PEC é um momento oportuno para assegurar a continuidade da tutela da Zona Franca com vista à sua consolidação e à sua reafirmação como projeto de maior significação econômica implantado pela União na Amazônia Ocidental, sendo imprescindível à integração do Amazonas ao espaço econômico e político do Brasil", justificam os deputados amazonenses. Vanessa diz que conseguiu 211 assinaturas para a emenda da prorrogação.

Uma das emendas apresentadas por Francisco Praciano (PT-AM), Marcelo e Vanessa, introduzindo o artigo 40-A do ADC, prevê a não incidência do ICMS e dos impostos da União sobre a produção, consumo ou circulação de mercadorias ou bens ou prestação de serviços nas operações e prestações destinadas ao modelo que se iniciem no exterior; no País, realizadas por contribuinte da ZFM, destinadas a outros pontos do território nacional, e nas operações e prestações realizadas dentro da própria Zona Franca.

Carlos Souza (PP) propõe que os produtos industrializados serão seletivos, de acordo com a essencialidade e o seu impacto ambiental e do correspondente processo de industrialização. As alíquotas das mercadorias, bens ou serviços também poderão ser diferenciadas em função da questão ambiental.

Ao deputado Silas Câmara (PSC-AM) foi destinada a emenda que preserva a área geográfica e o prazo constitucional daZFM das isenções, incentivos ou benefício fiscal por meio de lei complementar."