Mais ampla que apenas a concessão de um selo para empresas não envolvidas em casos de trabalho escravo contemporâneo, o Pacto Nacional tem como foco o conjunto das cadeias produtivas para o combate a esse tipo de crime
Autora do Projeto de Lei (PL) 2922/2008, que prevê a instituição de um selo nacional para empresas livres de trabalho análogo à escravidão, a deputada federal Rebecca Garcia (PP-AM) avalia que a iniciativa pode se "agregar" ao Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Os signatários do Pacto se comprometem a não manter relações comerciais com pessoas físicas e jurídicas envolvidas em casos de exploração de mão-de-obra escrava. Mais ampla que apenas a concessão de um selo, o Pacto Nacional tem como foco o conjunto das cadeias produtivas para o combate a esse tipo de crime.
Rebecca Garcia conta que a idéia do projeto surgiu da leitura de uma matéria publicada na imprensa internacional sobre o trabalho degrdante no setor da cana-de-açúcar. De acordo com a proposta, o "Selo de Respeito à Liberdade de Locomoção do Trabalhador" distinguiria "empresas ou instituições que não pratiquem o tipo penal previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro" e que respeitem "o direito de ir e vir dos trabalhadores".
"O selo pretende agregar valor e diferenciar a produção das empresas que atuam corretamente", explica a deputada. "Seria um estímulo que influenciaria inclusive a competição comercial", adiciona a congressista. A concessão do selo ficaria a cargo do Poder Executivo.
Na justificativa do PL 2922/2008, a autora classifica como "inconcebível" o fato de que, "passados quase 180 anos da abolição da escravatura no Brasil, pessoas sejam ainda reduzidas à condição análoga à de escravo". A matéria toma como base as definições de trabalho forçado ou obrigatório constantes das Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a tipificação do crime previsto no Art. 149 do Código Penal: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".
O selo, conforme a justificação vinculada ao texto, "tem por escopo sancionar economicamente as empresas ou instituições que praticam esse flagelo que é o trabalho análogo ao de escravo", já que a "sociedade brasileira obviamente preferirá comprar os produtos que não carreguem a mancha da vergonha de terem sido elaborados à custa de força laboral escrava".
Apresentado em 4 de março deste ano, o projeto tramita em caráter terminativo nas comissões da Cãmara relacionadas ao tema. Desde 19 de junho, está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Fonte: Maurício Hashizume / Repórter Brasil