
Mulheres grávidas já têm direito de entrar na Justiça para pedir pensão antes do nascimento da criança. Ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.804/08, que prevê o pagamento de um auxílio durante a gestação, mesmo que o homem negue a paternidade. O valor, determinado pelo magistrado conforme as necessidades da gestante, deverá começar a ser pago assim que a ação for ajuizada.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), considera a lei um avanço. “Pedir pensão para mulheres grávidas já era algo que ocorria. Uma novidade é a inversão do ônus da prova; ou seja, agora é o homem que tem de provar que não é pai, ainda durante a gestação. Outra questão importante é que não será mais necessário esperar pela citação do réu. Quando isso acontecia, muitos homens se escondiam e nunca eram chamados para fazer o exame (de DNA)”, diz. Assim, a mulher pode pedir pagamento retroativo à data da concepção.
A desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, especialista em direito civil, comemorou o que considera um avanço para a paternidade responsável. Principalmente depois do veto a um artigo que previa a devolução do dinheiro, caso fosse comprovado por DNA que o homem não era o pai. Como a retirada de líquido amniótico para a realização do exame durante a gestação representa um risco para a mãe e o bebê, a contestação só poderá ocorrer após o nascimento. E, depois disso, mesmo diante do resultado negativo, a mulher não será obrigada a devolver o que recebeu.
Para a desembargadora, o artigo é inconstitucional. Pela lei brasileira, não existe a possiblidade de se devolver alimentos (o dinheiro da pensão). “Agora, o texto ficou de bom tamanho, correspondendo à realidade”, diz. O advogado Gustavo Shwartz, organizador do site Direito de
Família, diz, porém, que o veto poderá abrir precedentes para pessoas mal-intencionadas. “Os operadores do Judiciário terão de coibir a utilização indevida da pensão”, diz. Ainda assim, o advogado acredita que o risco de fraudes é pequeno. “Em mais de 90% dos casos, o homem é, de fato, o pai. Até porque, com o exame de DNA, a mulher dificilmente vai se expor moralmente, acusando uma falsa paternidade.”
De acordo com o presidente do IBDFAM, caso se comprove que o homem não é o pai, ele poderá entrar na Justiça com uma ação civil, requerendo indenização por danos materiais e morais. “É uma forma de proteger o homem também”, diz.
Fonte: Correio Braziliense