22 de outubro de 2009

Audiência pública sobre a gratuidade no transporte aquaviário interestadual


A audiência foi realizada na sede do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), na última terça-feira (20). O órgão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas concessionárias de transporte aquaviário interestadual e a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), assegurando a gratuidade do transporte fluvial interestadual
para idosos, portadores de necessidades especiais e crianças.

A reunião foi conduzida pela procuradora da República Luciana Portal Gadelha e contou com a presença de proprietários de empresas de transporte aquaviário interestadual, o chefe da Unidade Administrativa da Antaq-AM, Aglair Cruz de Carvalho, representantes de entidades ligadas aos direitos dos idosos - Fórum Permanente do Idoso, Conselhos Estadual e Municipal do Idoso - e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade). Além da deputada federal Rebecca Garcia e do deputado estadual Marcos Antônio Chico Preto.

“Lei boa é aquela que é cumprida. E muitas vezes, as pessoas desconhecem os seus direitos. É preciso levar a informação da gratuidade aos idosos, aos portadore
s de necessidades especiais e aos pais com crianças de até cinco anos. Temos que divulgar tudo isso. Só assim, e lei será cumprida na íntegra como deve ser”, comentou Rebecca.

O TAC garante a reserva de dois assentos gratuitos, para pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se as vagas destinadas aos idosos estiverem preenchidas, os mesmos terão o desconto de 50% no valor das passagens. As empresas terão que reservar 10% de seus assentos devidamente identificados aos idosos.

Rebecca e o deputado estadual Chico Preto

O benefício também atinge os portadores de deficiência, desde que apresentem a carteira de passe livre do Governo Federal. O documento também assegurou a gratuidade em viagens interestaduais no transporte aquaviários, para crianças de até 5 anos, desde que não ocupem acomodação individual, de acordo com a Resolução nº 912/2007 da Antaq.

Os proprietários de embarcações que não cumprirem o Termo poderão ser multados. A penalidade é no valor de R$ 1.000, por gratuidade de passagem negada aos responsáveis das embarcações, e R$ 1.000 por dia à Antaq, caso não cumpra com o acordo. As empresas terão ainda de informar à Antaq e ao MPF/AM, sempre que solicitado, uma lista com o número de passageiros atendidos pela gratuidade.

De acordo com o Termo, a fiscalização do cumprimento do acordo pelas empresas de transporte aquaviário será de responsabilidade da unidade administrativa da Antaq no Amazonas. Para ter direito à gratuidade, os beneficiados terão que apresentar as empresas documentos que comprovem a idade e renda (para crianças e idosos) e a carteira de passe livre (no caso de portadores de necessidades especiais).