18 de outubro de 2011

Projeto consolida leis de telecomunicações e radiodifusão

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2006/11, do deputado José Mentor (PT-SP), que consolida em um único texto a legislação brasileira de telecomunicações e de radiodifusão. Hoje, os dois serviços são regulados por marcos legais diferentes.

“Apesar de não inovar, no mérito, o ordenamento legal em vigor, a proposição contribuirá para a modernização da legislação, tornando-a aderente ao fenômeno da convergência digital”, afirma Mentor.

Segundo o deputado, com a digitalização dos meios de comunicações e a convergência tecnológica, as fronteiras entre os serviços de radiodifusão e telecomunicações vêm se tornando cada vez mais tênues. “É indiferente, por exemplo, se a recepção da programação de uma emissora de rádio se faz por meio de um aparelho convencional ou por meio da internet”, explica.

De acordo com o deputado, é necessária a adequação do marco legal vigente ao princípio da neutralidade tecnológica, o que significa que a lei deve ser desvinculada de tecnologias específicas.

Segundo Mentor, a integração da legislação de todos os serviços de comunicação eletrônica (telecomunicações e radiodifusão) em um único diploma legal vai ao encontro da Lei Complementar 95/98. Essa lei determina que a legislação federal seja reunida em codificações e consolidações contendo matérias conexas ou afins. A consolidação não deve alterar, porém, o mérito das leis vigentes.

Outra proposta de consolidação da legislação de radiodifusão e telecomunicações – o PL 3516/08, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE) – tramitou na legislatura passada, mas foi arquivado ao final da legislatura. O relator da proposta foi o deputado José Mentor, que apresentou substitutivo à proposta. Agora ele transformou o antigo substitutivo em novo projeto de lei de sua autoria.

Livros
O projeto agrupa em um mesmo texto legal, organizado em cinco livros, dispositivos oriundos de 18 leis e de um decreto-lei, além de um artigo de uma medida provisória. Foram suprimidas, das leis consolidadas, as disposições transitórias já cumpridas e os dispositivos revogados expressamente ou tacitamente por leis posteriores.

O Livro 1 trata da organização dos serviços de telecomunicações, do órgão regulador setorial e de outros aspectos institucionais, englobando a Lei Geral de Telecomunicações (LGT - Lei 9.472/97) e a Lei 10.703/03, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de celulares pré-pagos, além de artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) referentes à violação das telecomunicações no País.

Já o Livro 2 trata dos fundos de telecomunicações e reúne as leis que criaram o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel - Lei 5.070/66); o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust - Lei 9.998/00); e o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel - Lei 10.052/00).

O Livro 3, por sua vez, trata dos serviços de TV a cabo, e engloba apenas a Lei do Cabo (Lei 8.977/95). Porém, após a apresentação do projeto, foi publicada a Lei 12.485/11, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura), que revogou grande parte da Lei do Cabo.

No Livro 4 - “Dos Serviços de Radiodifusão” - constam, por exemplo, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62); o Decreto-Lei 236/67, que complementou e modificou o código; a Lei 9.612/98, que institui o serviço de radiodifusão comunitária; e a Lei 10.610/02, que trata da participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas, de rádio e de TV aberta.

A consolidação não incluiu, porém, a Lei 11.652/08, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública e autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Por fim, o Livro 5, sobre a Classificação Indicativa na Programação Televisiva, traz a Lei 10.359/01, que determina que os aparelhos de televisão contenham dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação e estabelece que compete ao Poder Executivo proceder à classificação indicativa dos programas de televisão. O assunto foi regulamentado por portarias do Ministério da Justiça, de 2006 e 2007.

Tramitação
O projeto tem regime de tramitação especial e será analisado por grupo de trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a proposta terá preferência de votação na pauta do Plenário.


Fonte: Agência Câmara