28 de março de 2012

Câmara dos Deputados aprova PL que proíbe a exigência de idoso enfermo a comparecer em órgãos públicos

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (28) o projeto de lei 3210/2008
que proíbe a exigência do comparecimento do idoso enfermo perante os
órgãos públicos e assegura o atendimento domiciliar para obtenção de
laudo de saúde. A proposta, de autoria da deputada federal Rebecca
Garcia (PP/AM), será encaminhada agora para análise do Senado.
O projeto modifica o Estatuto do Idoso e acrescenta dois incisos a Lei
10.741/2003. A proposta prevê que o órgão público faça contato com o
idoso em sua residência ou o garanta o direito de constituir
procurador para representá-lo.
Também prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou
serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o
Sistema Único de Saúde (SUS), faça perícia médica na residência do
idoso, no caso de necessidade de expedição do laudo de saúde para
exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
A deputada Rebecca afirmou que o projeto surgiu após inúmeras
conversas com idosos sobre o assunto. Segundo ela, a proposição tem o
objetivo de preservar a saúde do idoso, na medida em que proíbe que
seja exigido, quando estiver enfermo, que compareça pessoalmente a
órgãos públicos. “É uma proposta que reforça os direitos da pessoa
idosa e tem amplo alcance social”, disse a parlamentar amazonense.
A proposta recebeu parecer favorável nas comissões de Seguridade
Social e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e, agora
segue para análise do Senado.