A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei 274/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que destina ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Programa Fome Zero) a verba obtida com a venda de madeira ilegal apreendida. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que não define um destino para a madeira cortada ilegalmente. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue agora para a análise do Senado.
O relator da proposta na CCJ, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), recomendou sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O projeto original previa a utilização da madeira por órgãos do poder público ou entidades beneficentes, mas o substitutivo optou por sua venda e destinação dos recursos ao combate à fome.
90% do total
Sarney Filho, relator da CPI que investigou o Tráfico de Animais Silvestres e o Comércio Ilegal de Plantas no País, explicou que, em muitos casos, a madeira apreendida pelo Ibama ou doada acaba repassada para as madeireiras responsáveis pelo corte ilegal. "A proposta tem como objetivo coibir a lavagem de madeira ilegal, situação que foi constatada pela CPI", afirmou o autor. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 90% da madeira cortada na Amazônia são de origem ilegal.