3 de dezembro de 2007

MEIO AMBIENTE - Meio Ambiente aprova controle de desmatamento na Amazônia



Da Agência Câmara:


"A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (28) mecanismos de controle do desmatamento na Amazônia Legal.Seguindo o parecer do relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi aprovado substitutivo aos projetos de lei 5398/05 e 986/07, ambos do deputado Sarney Filho (PV-MA). Foi rejeitado ainda o PL 2795/03, do ex-deputado Confúcio Moura, que institui a concessão de uso de terrenos públicos, na Amazônia, a pessoas físicas ou jurídicas para fins exclusivos de exploração florestal por meio de manejo florestal sustentável de uso múltiplo. De acordo com o relator, o PL 2795/03 ficou prejudicado porque em março de 2006 foi sancionada a Lei da Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que trata do mesmo tema.Mendes Thame ressalta, porém, que os apensados (PLs 5398/05 e 986/07) são importantes porque objetivam parar com a exploração ilegal de madeira. "A prática é alimentada, em grande parte, pelo uso indevido das autorizações de desmate para conversão de uso do solo, na maioria dos casos dada aos beneficiários do Programa de Reforma Agrária", afirmou.


Conservação X destruição

O relator afirmou que diversos estudos demonstram a competição existente hoje no Brasil entre os trabalhos pela conservação da natureza e a destruição descontrolada que ocorre nas áreas dos assentamentos rurais. Ele unificou as duas propostas por considerá-las complementares. "Entendemos que para organizar e tornar sustentável a exploração florestal na região é necessário ter um marco zero, a partir do qual haja mudanças de procedimentos e um fortalecimento institucional que propicie uma maior presença do Estado como agente indutor do desenvolvimento sustentável amazônico", disse.


Substitutivo

A unificação, explica Mendes Thame, procurou compatibilizar as propostas com a nova sistemática de concessão florestal estabelecida pela Lei de Gestão de Florestas Públicas.O substitutivo proíbe a implementação de assentamentos rurais na Amazônia Legal até que seja concluído o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) daquela região sob metodologia unificada a ser definida pelo Ministério do Meio Ambiente. Também suspende por um ano a emissão de novas autorizações para o desmate de florestas e demais formas de vegetação existentes na região, prazo que deverá ser prorrogado até a conclusão do zoneamento.A única exceção é para as pequenas propriedades rurais familiares, que poderão ter licença para o desmate desde que a área seja exclusivamente utilizada para atividades de subsistência da família do proprietário rural e não ponha em risco a incolumidade da floresta ou da formação vegetal existente na propriedade.


Plano de manejo

Enquanto durar a suspensão, a exploração de florestas e demais formas de vegetação só poderá ser realizada por meio de plano de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente.A autorização para esses planos poderá ser concedida desde que sejam comprovadas a titularidade do imóvel pelo proponente e a localização da propriedade com base em informações georreferenciadas, e também sejam cumpridas todas as exigências legais e regulamentares relativas ao plano de manejo.


O substitutivo obriga o poder público a, durante o período da suspensão, fixar modelos de procedimento para estimular e simplificar a aprovação de planos de manejo florestal sustentável; revisar os critérios para a concessão de autorizações para o desmatamento, tornando-os mais rigorosos; e criar linhas oficiais de financiamento para o custeio da elaboração dos planos de manejo florestal sustentável, inclusive as atividades de georreferenciamento para identificar a localização da propriedade a que o plano se destine.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pelas comissões de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta:- PL-5398/2005- PL-986/2007- PL-2795/2003"