28 de dezembro de 2007

POLÍTICA - Relatoria de Projeto

COMISSÃO de meio ambiente e desenvolvimento sustentável
PROJETO DE LEI Nº 2.308, DE 2007

Acrescenta artigo à Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que “institui a Política Nacional do Livro”.

Autor: Deputado ELIENE LIMA

Relatora: Deputada REBECCA GARCIA

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 2.308, de 2007, de autoria do ilustre Deputado Eliene Lima, acrescenta o art. 6º-A à Lei da Política Nacional do Livro, prevendo que o editor empregue papel reciclado em pelo menos 30% de suas publicações. Para os fins da proposição, é considerado papel reciclado aquele proveniente do reaproveitamento de aparas produzidas pelo fabricante, antes do consumo, ou a partir da coleta pós-consumo.

Na Justificação, o Autor alega que é necessário evitar o desperdício de papel, material precioso. Segundo S. Exa., cada tonelada de papel reciclado poupa, em média, 60 eucaliptos adultos, 2,5 barris de petróleo e 30 m3 de água, em relação ao processo normal de fabricação de papel, bem como o volume correspondente a 3 m3 nos lixões e aterros. Assim, o projeto de lei por ele apresentado reveste-se de grande importância para o meio ambiente e o controle da poluição urbana.

Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD, cabe a esta Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS analisar-lhe o mérito ambiental.

Aberto o prazo de cinco sessões para o oferecimento de emendas, a partir de 19/11/07, transcorreu ele in albis.

É o relatório.

II - VOTO DA RELATORA

De fato, há fundamento nas alegações do ilustre Autor. Nas últimas décadas, muito embora os índices de reciclagem de produtos, tais como embalagens de alumínio, papel, vidro, plástico e outros, venham crescendo significativamente, tem-se agravado no País a questão da destinação da maioria dos resíduos sólidos. A raiz do problema está na mudança dos hábitos de consumo da população, principalmente no que diz respeito ao ainda incontido aumento dos produtos descartáveis.

Mesmo com alguns desses itens já tendo alcançado índices de reciclagem expressivos, isso, todavia, ainda é muito pouco frente ao tamanho do desafio com que nos defrontamos. Em verdade, o País se ressente, nitidamente, de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos que objetive, antes de tudo, segundo a cartilha dos três Rs, a redução da geração de resíduos, sua reutilização e, só então, sua reciclagem.

Quanto a este último aspecto, segundo dados do CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem), foram reciclados no Brasil, em 2005, 75% do papel ondulado, 50% do papel de escritório, 20% dos plásticos rígidos e filme, 47% das embalagens PET, 23% das embalagens cartonadas longa vida, 96% das latas de alumínio (um recorde mundial!), 29% das latas de aço, 46% das embalagens de vidro, 58% dos pneus, 26% do óleo lubrificante usado e 95% das baterias de chumbo.

Pelo menos no que tange ao papel, é bem provável que, em poucos anos, caso aprovado o projeto ora em discussão, o índice de reciclagem de papel de escritório, hoje por volta de 50%, subisse rapidamente para percentuais próximos aos de latas de alumínio, com inúmeros efeitos positivos (alguns dos quais citados na Justificação), tanto para a saúde pública quanto para o meio ambiente.

Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.308, de 2007.

Deputada REBECCA GARCIA
Relatora

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