14 de dezembro de 2007

POLÍTICA - Projetos para área da saúde



Preocupar com a saúde das pessoas é pensar numa qualidade melhor para todos. Poder realizar projetos para transformar a realidade de nosso país, é um orgulho muito grande para mim, como deputada, brasileira e, principalmente, alguém que tem a obrigação de olhar diferente para as pessoas.

Pensando nisso, apresentei dois projetos de lei à Câmara dos Deputados que trabalham a temática da saúde.O primeiro, direcionado às mulheres, obriga o governo federal a fazer a reconstituição da mama de pacientes de baixa renda que tenham feito cirurgia mastectomia total ou parcial em decorrência de câncer. Uma vez detectada a enfermidade e agendada a cirurgia, o centro de saúde deverá também agendar a reparação da mama. O sistema único de saúde terá que priorizar a cirurgia reparadora destas pacientes em decorrência do agravamento emocional gerado. Resgatar a auto-estima e auto-imagem destas mulheres. Este é o objetivo principal da proposta.

Um outro projeto visa atender as necessidades de portadores de moléstia grave comparando o recurso do Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e Imposto de renda pessoa física (IRPF). Em ambos casos de tributação,o cidadão tem como retirar o que está sendo descontado em seu salário. Isto é, este se configura como um trabalhador capacitado de exercer as suas atividades profissionais mesmo sendo portador de moléstia grave. Entretanto, para a isenção do IRPF o contribuinte só tem direito se estiver “aposentado”, mas precisa declarar e durante o processamento é que ele recebe o benefício. Para os cidadãos que estão em plena atividade profissional o desconto mensal continuaria o mesmo que está sendo praticado pela receita federal e teria que mantê-lo, pois evitaria que as pessoas que trabalhem em recursos humanos não despertassem a curiosidade em saber qual o problema daquele funcionário e qual o motivo que ele usa para o desconto diferenciado. A grande diferença é que durante a declaração anual o contribuinte está na condição especificada e o desconto seja igual ao que foi retido na fonte, ou seja, 100% desde que comprove com laudo de todos os exames necessários para que comprove a moléstia.