Fust poderá ser usado para ampliar acesso a internet
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1063/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), determina que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) serão utilizados para garantir o acesso a qualquer serviço de telecomunicação, principalmente à internet.
Erundina defende a universalização do acesso à rede de computadores e argumenta que atualmente a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) e a Lei 9.998/00, que criou o Fust, prevêem a utilização dos recursos do fundo apenas para universalizar os serviços de telefonia. "O acesso à Internet é o serviço cuja universalização é urgente, por seus reflexos na educação, na saúde, na cultura, na economia, em todos os campos da atividade humana", defende Erundina. "De imediato, o uso mais importante dos recursos do Fust é na melhoria da educação brasileira.
O projeto que apresentamos permite que o governo aplique anualmente até 100% dos recursos do fundo em educação."A proposta também define o Ministério das Comunicações, e não mais a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como o órgão de implementação dos programas, projetos e atividades que empregam recursos do Fust. Ainda segundo o projeto, 50% da arrecadação anual do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel - Lei 5.070/66) serão destinados ao Fust. Erundina argumenta que a arrecadação anual do Fust, cerca de R$ 800 milhões, apesar de expressiva, não é suficiente para promover a universalização dos serviços de telecomunicações e uma efetiva inclusão digital.
Regularização
O projeto propõe ainda que os municípios que implantarem sistemas de acesso à internet recebam outorgas gratuitas do serviço e da freqüência necessária para a implantação do sistema. Essas providências, na avaliação da deputada, vão regularizar várias situações, uma vez que muitas prefeituras municipais já disponibilizam gratuitamente o serviço de acesso à internet a seus cidadãos sem a devida licença da Anatel.A proposta também determina que o Poder Executivo elabore um plano nacional de inclusão digital da população brasileira após a publicação da lei. Este plano deverá levar em consideração, entre outros pontos, o estímulo à entrada de novos prestadores de serviço de conexão de alta velocidade, de forma a permitir ampla competição.
Projeto restringe propaganda de cerveja e cigarros
O Projeto de Lei 1002/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), proíbe a propaganda de qualquer bebida alcoólica das 6 às 21 horas em emissoras de rádio e televisão. Atualmente, nesse horário, conforme a Lei 9.294/96, é proibida a propaganda de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, atingido em média pelos vinhos e destilados.
O projeto de lei baixa o limite para 3 graus, o que enquadra até as cervejas light."Pelas regras atuais, a propaganda, sobretudo a de cerveja, atinge grande parcela da população infantil brasileira, como se nada disso pudesse trazer efeitos deletérios no futuro", argumenta o deputado.
Mais restrições
O projeto também estende às bebidas alcoólicas restrições já válidas para a propaganda de cigarro e outros produtos fumígeros: - só poderá ser efetuada por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda.- não poderá sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;- não poderá induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar;- não poderá associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade dos usuários;- não poderá associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais;- não poderá empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;- não poderá incluir a participação de crianças ou adolescentes.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4846/94, que será analisado por comissão especial antes de seguir para o Plenário.
Uso de pneu reciclado em pavimentação pode ser obrigatório
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1059/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que torna obrigatória a utilização de borracha reciclada de pneus velhos na produção de misturas e concretos asfálticos para pavimentação de rodovias. A proposta abrange as vias administradas pelo poder público e as exploradas sob regime de concessão ou permissão.O projeto considera pneu velho, denominado inservível, aquele que não pode ser aproveitado para recondicionamento ou recapagem.
O texto determina que as obras de pavimentação que utilizem concreto ou mistura asfáltica adotem a proporção de 15% de borracha reciclada, no primeiro ano de aplicação da lei, até atingir o índice de 35% a partir do terceiro ano.
Vetor de doenças
Lustosa lembra que as carcaças de pneus inservíveis são de difícil degradação e servem de vetor de doenças infecto-contagiosas como a dengue. "Além disso, a disposição de pneus em aterros sanitários é problemática, pois devido à dificuldade de compactação, eles voltam à superfície depois de um determinado tempo, reduzindo a vida útil dos aterros", acrescenta Lustosa.
O autor argumenta que a aplicação da borracha na produção de asfalto produz um pavimento de excelente qualidade, com alto índice de elasticidade, prolongando a vida da rodovia e melhorando o tráfego. Lustosa também afirma que o projeto apresentado permite a destinação adequada e economicamente sustentável dos pneus velhos, contribui para a recuperação e manutenção da qualidade ambiental e colabora para o desenvolvimento tecnológico do setor rodoviário. "Estima-se que, no Brasil, a cada ano sejam descartados em torno de 175 mil toneladas de pneus inservíveis, dos quais cerca da metade é queimada nos fornos das fábricas de cimento, de longe a atividade econômica que mais consome - ou destrói - borracha reciclada", observa o deputado.
O deputado lembra que, em países da Europa e nos Estados Unidos, a utilização de borracha reciclada na fabricação de materiais para pavimentos asfálticos já é fato consolidado e quase todos os estados norte-americanos já dispõem de legislações específicas sobre o assunto. "No estado da Califórnia, o 'asfalto-borracha' é utilizado há mais de 40 anos", diz.
Projeto estabelece critérios para florestas plantadas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1918/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que estabelece critérios para o plantio de espécies exóticas para fins comerciais. O texto limita em 50% da área produtiva de cada propriedade rural a parte destinada ao plantio de espécies como eucalipto e pinho, usados para extração de madeira.
A proposta exclui da exigência as pequenas propriedades e as áreas rurais de posse familiar.Para o cálculo da área máxima permitida para florestas plantadas, serão descontadas as áreas de preservação permanente e de reserva legal. De acordo com o texto, não será permitido o desmatamento de áreas de vegetação nativa para o plantio de espécies exóticas para produção de madeira.
Licenciamento
O projeto exige licenciamento ambiental para as florestas plantadas com áreas superiores a 100 hectares. Além disso, o texto obriga os proprietários a produzirem mudas nativas, no caso de áreas acima de 100 hectares com plantio de espécies exóticas. As mudas serão destinadas à restauração dos ambientes naturais. O projeto determina ainda que os empreendedores do ramo de florestas plantadas façam investimentos em educação ambiental na região onde atuam.Conforme o texto, os interessados em projetos florestais para fins comerciais terão o prazo de cinco anos para se adequarem às novas exigências, a partir da promulgação da lei.
Desmatamento
Para o autor, as florestas plantadas "contribuem para diminuir a pressão sobre as áreas nativas, ao oferecer madeira de espécies exóticas de rápido crescimento". A medida, em sua opinião, poderá reduzir os altos índices de desmatamento da Amazônia, da Mata Atlântica, do Pantanal, dos Pampas, do Cerrado e da Caatinga, de onde são retiradas as madeiras em tora para abastecer o mercado atualmente.Marcelo Ortiz ressalta que o desmatamento na Amazônia, no último quadriênio, atingiu 84,4 mil km², apesar do esforço governamental, com a criação de unidades de conservação e investimentos em fiscalização. Em relação ao Cerrado, Pantanal, Pampas e à Caatinga, "esses biomas apresentam, historicamente, déficit de normas voltadas à sua preservação e conservação, o que justifica a adoção de medidas complementares para reforçar a preservação e evitar o desmatamento", explica.
Órgão público pode ter prazo para fornecer informação
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1019/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que estabelece o prazo improrrogável de um mês para os órgãos públicos fornecerem informações solicitadas pelos cidadãos. O objetivo é agilizar o atendimento, visto que se trata de um direito assegurado pela Constituição, segundo explica o deputado.
O projeto altera a Lei 1079/1950, que tipifica os crimes de responsabilidade praticados por autoridades federais e estaduais. O texto também muda o Decreto-Lei 201/67, que se aplica a autoridades municipais. Pela proposta, o dirigente da instituição pública que deixar de prestar as informações no prazo estabelecido responderá por crime de responsabilidade.
Prejuízo
Conforme Russomano, as instituições públicas devem atender com presteza a todos os cidadãos, seja no tocante a informações de interesse particular ou de interesse coletivo. Entretanto, o deputado argumenta que nem sempre as pessoas conseguem os dados a tempo de cumprirem seus objetivos, inclusive para dar entrada em processos judiciais. "Esse importante direito assegurado pela Constituição sofre restrições ao ser aplicado, pela falta de prazo para a resposta por parte do órgão público", reforça. Esse problema, segundo ele, pode acarretar prejuízo para o cidadão que precisa dos dados.