4 de julho de 2008

Comissão aprova mudanças na Lei de Crimes Ambientais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta (02/07) Projeto de Lei 3316/2008, da deputada Rebecca Garcia (PP/AM), que altera Lei de Crimes Ambientais – no § 2º do artigo 56 - incluindo combustíveis e inflamáveis entre os produtos ou substâncias que merecem aumento de 1/6 a 1/3 da pena estipulada. A proposição teve parecer favorável do relator, deputado Moreira Mendes (PPS/RO), e foi aprovada por unanimidade.

Rebecca Garcia justifica sua proposição ao mencionar a recorrencia de graves acidentes com o armazenamento e transporte precário de combustíveis e inflamáveis - principalmente na região Amazônica – a exemplo do ocorrido em fevereiro de 2008, quando o barco Almirante Monteiro colidiu com uma balsa de combustível e naufragou no Rio Amazonas, com 110 passageiros matando pelo menos 16 pessoas. Segundo a deputada, "Só quem conhece a Região Amazônica sabe o quanto é arriscado navegar por seus rios e uma das formas de tentar superar essa precariedade é dar um tratamento legal mais rigoroso ao armazenamento e transporte irregulares de combustíveis e outras substâncias inflamáveis", afirma a deputada ao lembrar que, até então a questão é mencionada de forma Genérica, já tipificada pelo art. 56 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998.

O relator do Projeto, deputado Moreira Mendes, lembra que o objetivo é dar aos combustíveis e a outros produtos ou substâncias inflamáveis o mesmo tratamento (com aumento da penalidade) previsto para os produtos ou substâncias nucleares ou radioativas. Ele reconhece que a ação, por si só, não é suficiente para alterar de forma radical o quadro agravante atual, mas afirma que o aumento de pena (se devidamente divulgado), poderá fazer com que os responsáveis pelo armazenamento e transporte desses produtos tomem maiores precauções no desempenho de suas atividades. "A precariedade é realmente de assustar, reforçada pela carência do poder fiscalizatório do Estado", assegura o relator observando que a população, em especial a ribeirinha, não tem a escolha de melhores condições de transporte, com menores situações de risco à sua integridade física.

A proposição segue à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e à apreciação do Plenário em Tramitação Ordinária.

Fonte: Ana Inês /Comissão de Meio Ambiente