A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou, na quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 3316/08, da Deputada Rebecca Garcia, que altera o 2º parágrafo do artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998. A intenção é dar aos combustíveis e substâncias inflamáveis o mesmo tratamento de aumento de pena previsto para os produtos e substâncias nucleares ou radioativas. Agora a matéria será sujeita à aprovação no Plenário da Câmara.
O Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa pra quem “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.
O Parágrafo 2º determina que “Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.” De acordo com o PL da Deputada, a redação do parágrafo será alterada para “Se o produto ou a substância for nuclear, radioativa, combustível ou inflamável, a pena é aumentada de um sexto a um terço.”
A alteração pretende inibir irregularidades no armazenamento e transporte de combustíveis e outras substâncias inflamáveis, sobretudo na Amazônia. A falta de responsabilidade no manuseio das substâncias provoca constantemente acidentes no Estado, alguns de graves proporções, que culminam em numerosas vítimas fatais. “Uma das formas de tentar superar essa precariedade é dar um tratamento legal mais rigoroso”, afirma a Deputada.
O Deputado Moreira Mendes (PPS-RO), relator do PL na CMADS, deu parecer favorável por reconhecer que o número e a gravidade dos acidentes causados são assustadores. “Embora, evidentemente, tal ação, por si só, não seja suficiente para alterar de forma radical o quadro atualmente observado, um simples aumento de pena do crime previsto também para esses casos, se devidamente divulgado, poderá fazer com que os responsáveis pelo armazenamento e transporte desses produtos tomem maiores precauções no desempenho de suas atividades, de acordo com as normas técnicas preconizadas.”
4 de julho de 2008
sexta-feira, julho 04, 2008
Mais rigor no transporte e armazenamento de combustíveis e substâncias inflamáveis
Foto: Edson Almeida