Na manhã desta quinta-feira (3), presidi a reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que deliberava uma audiência pública de minha autoria (Requerimento 117/2008). O objetivo foi discutir as leis que regulamentam o registro de marcas e patentes, a inovação tecnológica no Brasil e as licitações (9.279/96, 10.973/04 e 8.666/93).
A idéia de promover este debate surgiu quando participei do Fórum Nacional Consecti / Confap, em Manaus, e percebi uma grande demanda por parte de Secretários de Estado de Ciência e Tecnologia para que a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) fosse revisada e atualizada. Quando ela foi criada, há 12 anos, não se levou em consideração a defesa de patentes, que hoje são emergentes para o desenvolvimento econômico e intelectual do país. A tecnologia se renova a cada dia e não podemos deixar nossos pesquisadores amarrados a uma lei defasada.
Outro tema da Audiência foi a discussão para adaptar a Lei de Propriedade Industrial à Lei de Licitações e Contratos (8.666/93). A intenção é configurar as patentes como bem móveis. Se o pesquisador brasileiro não tiver um marco legal sobre patentes bem consolidado, ele vai registrar a patente dele em outro país e quem perde com isso é o Brasil.
Indiscutivelmente, esta casa é o ambiente para se discutir a Lei de Inovação Tecnológica, bem como a de Propriedade Intelectual e Industrial. A Tecnologia avança de uma maneira que a legislação não está acompanhando. O País que não investe em tecnologia tem que importar conhecimento e, isto, o Brasil, verdadeiramente, não precisa.
Veja a matéria elaborada pela Agência Câmara sobre o assunto:
Lei de Licitações barra inovação, dizem pesquisadores
Debatedores propõem pregão eletrônico paga agilizar compras
Pesquisadores sugeriram nesta quarta-feira a atualização da Lei de Licitações (8.666/93) para adaptá-la aos dispositivos da Lei de Inovação Tecnológica (10.973/04). O objetivo é dotar os órgãos públicos científicos e as empresas privadas que usam recursos orçamentários de meios mais eficazes para a aquisição de produtos e serviços voltados para a pesquisa e o desenvolvimento.
O assunto foi debatido nesta manhã em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os participantes da audiência afirmaram que é comum a interrupção de pesquisas para a realização de licitação para a compra de produtos, o que atrasa e compromete os resultados.
Como alternativa, eles sugeriram, por exemplo, a possibilidade de compra por meio de pregão eletrônico - que centraliza todo o processo licitatório na internet, agilizando a aquisição - e o uso da certificação digital, que confere mais segurança ao trânsito de documentos na rede mundial de computadores. "Essa lei [de Licitação] trava inteiramente a implementação da inovação tecnológica", disse o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odenildo Sena, durante o debate sobre o impacto das leis de Inovação Tecnológica e de Propriedade Industrial (9.279/96) sobre a Lei de Licitação.
Ele citou o caso da subvenção econômica prevista na Lei de Inovação, que permite às empresas privadas que investem em pesquisa e desenvolvimento receber recursos diretamente do poder público (por exemplo, do governo do estado). O problema é que órgãos de controle, como os tribunais de contas, entendem que nesse caso as empresas ficam obrigadas a realizar licitação para adquirir equipamentos ou serviços. "Isso mata a inovação", avaliou Sena.
Outro caso emblemático é o da Lei 4.320/64, que regulamenta a elaboração dos orçamentos públicos. Um dispositivo determina que as subvenções somente poderão ser usadas para gastos com custeio. Mas os gastos com pesquisa são classificados como investimento. "É preciso ajustar o arcabouço legal existente a essas novas perspectivas estratégicas", disse o presidente do Confap.
Mais recursos - Segundo o chefe do departamento da área de planejamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), André Amaral, a inconsistência entre as leis tornou-se mais clara com o crescimento dos recursos para pesquisa no Brasil - os fundos setoriais, por exemplo, viram seu orçamento crescer 69,8% entre 2003 e 2007. Na opinião dele, o marco regulatório criado para ciência e tecnologia nos últimos dez anos deixou de fora a questão das compras governamentais. Ele salientou que nos países desenvolvidos é comum a subvenção das pesquisas privadas com recursos públicos, sem os entraves que se vê no Brasil.
A idéia de promover este debate surgiu quando participei do Fórum Nacional Consecti / Confap, em Manaus, e percebi uma grande demanda por parte de Secretários de Estado de Ciência e Tecnologia para que a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) fosse revisada e atualizada. Quando ela foi criada, há 12 anos, não se levou em consideração a defesa de patentes, que hoje são emergentes para o desenvolvimento econômico e intelectual do país. A tecnologia se renova a cada dia e não podemos deixar nossos pesquisadores amarrados a uma lei defasada.
Outro tema da Audiência foi a discussão para adaptar a Lei de Propriedade Industrial à Lei de Licitações e Contratos (8.666/93). A intenção é configurar as patentes como bem móveis. Se o pesquisador brasileiro não tiver um marco legal sobre patentes bem consolidado, ele vai registrar a patente dele em outro país e quem perde com isso é o Brasil.
Indiscutivelmente, esta casa é o ambiente para se discutir a Lei de Inovação Tecnológica, bem como a de Propriedade Intelectual e Industrial. A Tecnologia avança de uma maneira que a legislação não está acompanhando. O País que não investe em tecnologia tem que importar conhecimento e, isto, o Brasil, verdadeiramente, não precisa.
Veja a matéria elaborada pela Agência Câmara sobre o assunto:
Lei de Licitações barra inovação, dizem pesquisadores
Debatedores propõem pregão eletrônico paga agilizar compras
Pesquisadores sugeriram nesta quarta-feira a atualização da Lei de Licitações (8.666/93) para adaptá-la aos dispositivos da Lei de Inovação Tecnológica (10.973/04). O objetivo é dotar os órgãos públicos científicos e as empresas privadas que usam recursos orçamentários de meios mais eficazes para a aquisição de produtos e serviços voltados para a pesquisa e o desenvolvimento.
O assunto foi debatido nesta manhã em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os participantes da audiência afirmaram que é comum a interrupção de pesquisas para a realização de licitação para a compra de produtos, o que atrasa e compromete os resultados.
Como alternativa, eles sugeriram, por exemplo, a possibilidade de compra por meio de pregão eletrônico - que centraliza todo o processo licitatório na internet, agilizando a aquisição - e o uso da certificação digital, que confere mais segurança ao trânsito de documentos na rede mundial de computadores. "Essa lei [de Licitação] trava inteiramente a implementação da inovação tecnológica", disse o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odenildo Sena, durante o debate sobre o impacto das leis de Inovação Tecnológica e de Propriedade Industrial (9.279/96) sobre a Lei de Licitação.
Ele citou o caso da subvenção econômica prevista na Lei de Inovação, que permite às empresas privadas que investem em pesquisa e desenvolvimento receber recursos diretamente do poder público (por exemplo, do governo do estado). O problema é que órgãos de controle, como os tribunais de contas, entendem que nesse caso as empresas ficam obrigadas a realizar licitação para adquirir equipamentos ou serviços. "Isso mata a inovação", avaliou Sena.
Outro caso emblemático é o da Lei 4.320/64, que regulamenta a elaboração dos orçamentos públicos. Um dispositivo determina que as subvenções somente poderão ser usadas para gastos com custeio. Mas os gastos com pesquisa são classificados como investimento. "É preciso ajustar o arcabouço legal existente a essas novas perspectivas estratégicas", disse o presidente do Confap.
Mais recursos - Segundo o chefe do departamento da área de planejamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), André Amaral, a inconsistência entre as leis tornou-se mais clara com o crescimento dos recursos para pesquisa no Brasil - os fundos setoriais, por exemplo, viram seu orçamento crescer 69,8% entre 2003 e 2007. Na opinião dele, o marco regulatório criado para ciência e tecnologia nos últimos dez anos deixou de fora a questão das compras governamentais. Ele salientou que nos países desenvolvidos é comum a subvenção das pesquisas privadas com recursos públicos, sem os entraves que se vê no Brasil.
Foto: Edson Almeida