5 de setembro de 2008

Subcomissão para discutir a Lei de Inovação Tecnológica

Solicitei nesta semana à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática a criação de uma Subcomissão Especial para discutir as restrições impostas à Lei de Inovação pelas legislações de propriedade industrial e de licitações.


A Lei de Inovação estabeleceu um conjunto de medidas destinadas a estimular a interação entre instituições científicas e tecnológicas (ICT) e o setor produtivo, por exemplo, a eliminação da necessidade de se promover processo licitatório para o licenciamento de uso de criações de propriedade das universidades e institutos de pesquisa públicos. Isso foi feito, pois há consenso generalizado de que a Lei de Licitações não é o instrumento adequado para o tratamento dos contratos de transferência de tecnologia.

No que se refere à proteção da propriedade intelectual, a Lei de Inovação também promoveu ajustes no que se refere à repartição dos resultados com o criador de uma invenção protegida. A partir de sua aprovação, os pesquisadores passaram a ter direito à participação nos ganhos econômicos advindos de seu licenciamento ou exploração, que é também importante fator de estímulo à inovação, pois promove, de forma justa, retorno financeiro aos professores e pesquisadores.

Acontece que, passados quatro anos, poucos casos foram implementados, segundo testemunho de representantes presentes na audiência pública realizada, em 3 de julho de 2008, na CCTCI. Esse quadro é devido, segundo os palestrantes convidados na ocasião, a um temor generalizado dos gestores das instituições de pesquisa e universidades públicas de serem acusados pelos órgãos de fiscalização de estarem ferindo as legislações de licitações e de propriedade intelectual ao executarem a Lei de Inovação.

Por esses motivos, ao final da referida reunião houve total concordância entre os presentes acerca da relevância de se instituir grupo de trabalho ou subcomissão, no âmbito da CCTCI, para aprofundar o assunto e tentar encontrar saídas para os entraves identificados em nossa legislação, propondo, inclusive, se for o caso, alterações nas citadas leis.