O presidente Lula sancionou, dia 29 de outubro, a Lei 6409/05, que criou o Parque Nacional de Anavilhanas. Fui a relatora do projeto na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal e, no dia 24 de março deste ano, meu parecer, naturalmente favorável, foi aprovado integralmente pelo plenário da comissão. A mudança é substancial.
Anavilhanas, localizado a 40 quilômetros de Manaus, no rio Negro e com mais de 400 ilhas, era uma Estação Ecológica, isto é, ‘uma unidade de conservação cuja área é representativa de um ecossistema e é destinada à realização de pesquisas científicas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista’. Era um lugar vedado à visitação pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc-Lei 9.985/00).
Em outras palavras, um lugar onde até mesmo a navegação teria que ser vigiada e restrita. Independente da categoria da unidade de conservação a que pertença o arquipélago, a navegação é, mais que uma tendência, uma necessidade para a região. O rio Negro liga Manaus às comunidades e municípios do noroeste do estado do Amazonas e o transporte fluvial não pode ser substituído pela alternativa terrestre, visto que os custos ambientais, sociais e econômicos seriam imensamente superiores.
A visitação ao arquipélago, tanto informal ou esporádica, quando organizada pela rede de empreendimentos turísticos que opera em Manaus às margens do rio Negro e afluentes, também é uma realidade consolidada, e com expectativa de crescimento. Não há impedimento legal de promover o turismo fluvial, na situação anterior, sendo vedado somente o desembarque nas ilhas que compõe a estação ecológica.
O Snuc tem dispositivos que justificam a mudança para a categoria de Parque Nacional. Atualmente, a lei do Sistema Nacional de Conservação da Natureza tem os seguintes objetivos: promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.
O novo Parque Nacional é formado pelo arquipélago homônimo e por uma porção continental, na margem esquerda do rio Negro, no município de Nono Airão. Conforme o decreto de criação da Estação Ecológica, as águas não pertencem à unidade de conservação, que abrange apenas as ilhas, o que não havia criado até então empecilho legal ao fluxo de embarcações, nem ao turismo fluvial, mas impedia, por exemplo, o desembarque em praias e o estabelecimento de unidades turísticas.
Novo Airão está desenvolvendo o turismo. A ponte sobre o rio Negro vai permitir à cidade dar um salto à frente. Lá está estabelecida a bela pousada de charme Anavilhanas Jungle Lodge e, até março de 2009, será inaugurado o primeiro hotel de selva do mundo da cadeia Accor, o Mercure Novo Airão, com alojamento para 50 funcionários e 103 apartamentos.
É o começo de um grande processo de incremento do turismo. A beleza da região merece. A transformação da Estação Ecológica em Parque Nacional de Anavilhanas vai ajudar muito.
Anavilhanas, localizado a 40 quilômetros de Manaus, no rio Negro e com mais de 400 ilhas, era uma Estação Ecológica, isto é, ‘uma unidade de conservação cuja área é representativa de um ecossistema e é destinada à realização de pesquisas científicas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista’. Era um lugar vedado à visitação pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc-Lei 9.985/00).
Em outras palavras, um lugar onde até mesmo a navegação teria que ser vigiada e restrita. Independente da categoria da unidade de conservação a que pertença o arquipélago, a navegação é, mais que uma tendência, uma necessidade para a região. O rio Negro liga Manaus às comunidades e municípios do noroeste do estado do Amazonas e o transporte fluvial não pode ser substituído pela alternativa terrestre, visto que os custos ambientais, sociais e econômicos seriam imensamente superiores.
A visitação ao arquipélago, tanto informal ou esporádica, quando organizada pela rede de empreendimentos turísticos que opera em Manaus às margens do rio Negro e afluentes, também é uma realidade consolidada, e com expectativa de crescimento. Não há impedimento legal de promover o turismo fluvial, na situação anterior, sendo vedado somente o desembarque nas ilhas que compõe a estação ecológica.
O Snuc tem dispositivos que justificam a mudança para a categoria de Parque Nacional. Atualmente, a lei do Sistema Nacional de Conservação da Natureza tem os seguintes objetivos: promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.
O novo Parque Nacional é formado pelo arquipélago homônimo e por uma porção continental, na margem esquerda do rio Negro, no município de Nono Airão. Conforme o decreto de criação da Estação Ecológica, as águas não pertencem à unidade de conservação, que abrange apenas as ilhas, o que não havia criado até então empecilho legal ao fluxo de embarcações, nem ao turismo fluvial, mas impedia, por exemplo, o desembarque em praias e o estabelecimento de unidades turísticas.
Novo Airão está desenvolvendo o turismo. A ponte sobre o rio Negro vai permitir à cidade dar um salto à frente. Lá está estabelecida a bela pousada de charme Anavilhanas Jungle Lodge e, até março de 2009, será inaugurado o primeiro hotel de selva do mundo da cadeia Accor, o Mercure Novo Airão, com alojamento para 50 funcionários e 103 apartamentos.
É o começo de um grande processo de incremento do turismo. A beleza da região merece. A transformação da Estação Ecológica em Parque Nacional de Anavilhanas vai ajudar muito.
Rebecca Garcia