10 de dezembro de 2008

Participação Social

Em 24 de junho deste ano, a Lei n.º 11.662 entrou em vigor e alterou a rotina de mais de 1,3 milhão de pessoas, que é a população do Acre. O Brasil eliminou um fuso horário, modificando os horários no estado do Acre e em parte do Amazonas, para uma hora a menos que a de Brasília, e não duas como anteriormente.

O deputado Flaviano Melo, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 981/2008, que dispõe sobre a realização de um referendo sobre a alteração da hora no Estado. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa, conforme a Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998.
A deputada Rebecca Garcia, ressaltando a importância do exercício da democracia, apresentou parecer favorável ao PDC 981/08, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), na quarta-feira (10).

Histórico – Rebecca relatou na CCTCI o Projeto de Lei n.º 881, de 2007, que era originário do Senado, e que deu origem à Lei n.º 11.662. Argumentou, em seu parecer, que a evolução tecnológica no campo das comunicações vem aproximando as pessoas, pulverizando distâncias geográficas. “Esse novo contexto propicia uma integração cultural, econômica e social de regiões como a Amazônia Ocidental e Acre aos centros mais dinâmicos da economia brasileira”, afirmou.

Em debate na CCTCI foram analisados vários aspectos, como o econômico (economia de energia elétrica); o empresarial (os horários de funcionamento de bancos e do mercado financeiro); o comercial (horário de abertura de lojas); o público (o horário de funcionamento de órgãos públicos e entes prestadores de serviço públicos, como escolas e hospitais). “Concluiu-se que a diminuição de duas para uma hora da diferença entre os horários do Acre e de Brasília seria positivo para todos, inclusive para o setor de radiodifusão, que deve ajustar sua programação aos horários locais, conforme a faixa etária mais adequada para a transmissão dos programas, em atendimento à Portaria 1.220, de 11 de julho de 2007, do Ministério da Justiça.”
Entretanto, há ainda uma dimensão de grande relevância a ser considerada, que é a humana. Segundo Rebecca é preciso ponderar que, com a antecipação da hora no Acre, a rotina de toda uma população teve que ser restabelecida. “A questão a ser analisada é a saúde, o conforto e a segurança do trabalhador e dos estudantes no estado, que agora tem que acordar uma hora mais cedo. É diferente, por exemplo, o trabalhador que sai de casa às 6h, no Rio de Janeiro, e o que vai para o trabalho no mesmo horário no Acre, onde o sol ainda levará de uma a uma hora e meia para nascer, durante o horário de verão”, afirma Rebecca.

“Assim, julgamos que essa proposição é oportuna, na medida em que permite a avaliação, de maneira democrática e transparente, de uma decisão, tomada por esta Casa e transformada em Lei, que altera a vida de toda uma população.”

A consulta pública só será efetivada em outubro de 2010, quando haverá eleições gerais, para deputado, senador, governador e presidente da República. “Com isso, haverá um tempo razoável de maturação para avaliar as vantagens e desvantagens da mudança do fuso horário, além do fato de que a consulta terá um custo irrisório aos cofres públicos, se comparado ao benefício social a ser proporcionado, uma vez que será utilizada a infra-estrutura logística da Justiça Eleitoral”, afirma Rebecca em seu parecer.