O projeto original tornava proibida a “publicidade destinada a promover a venda de produtos infantis, assim considerados aqueles destinados apenas à criança”. O deputado Osório Adriano construiu, juntamente com os colegas da Comissão, um relatório mais flexível. O texto regulamenta a questão da propaganda considerando que é “abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, em qualquer meio, que incite a violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, desrespeite valores ambientais, que estimule o consumo excessivo, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Rebecca ressaltou também a importância da publicidade infantil para a manutenção dos canais voltados somente para o público infantil. “Sem a publicidade, esses canais não tem como sobreviver. Infelizmente, eles existem somente na televisão paga. Quem dera todas as crianças do nosso país pudessem ter acesso a esses canais, porque enquanto a criança está vendo uma propaganda de uma bola, está deixando de ver a propaganda de uma cerveja”, acrescenta Rebecca.