9 de novembro de 2009

O desmatamento zero e nós

Uma das maiores queixas do povo brasileiro, quando surgem as pressões dos países desenvolvidos contra o desmatamento, é que nenhum deles poupou suas florestas na busca do progresso. Agora, dentro do nosso próprio País, está sendo discutida a possibilidade de anistia geral e irrestrita para todos os proprietários de terra que desmataram até 2006. E nós, do Amazonas, que mantivemos intocados 98% da Floresta Amazônica, como ficamos?

Todos viram o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, declarando que uma das exigências para o asfaltamento da BR-319 é que não sejam construídos ramais. Isso implica deixar de fora todos os Municípios que sonhavam com a possibilidade de ganhar acesso mais rápido a Manaus e ao resto do Brasil. E tudo por conta da preservação da floresta, que nós também defendemos ferrenhamente, mas sem esse radicalismo isolacionista.

O PL 6424/05, que já se tornou conhecido como o PL da "Floresta Zero", voltou para a pauta da Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), nesta semana, como item único. Estávamos preparados para mais uma mobilização pela não-aprovação, quando o presidente da comissão, Roberto Rocha (PSBD-MA), encerrou a sessão por falta de quórum.
Reproduzo o blog de Míriam Leitão, colunista de O Globo, com palavras de Roberto Rocha: "Vou criar um grupo de trabalho, com cinco parlamentares da Comissão, para analisar melhor os pontos polêmicos do projeto. Vou convidar deputados como Fernando Gabeira (PV-RJ) e Rebecca Garcia (PP-AM)".

É uma decisão acertada. O projeto tem que ser mais debatido. A proposta tem alguns avanços, mas tem também determinações inaceitáveis. Agradeço a lembrança do meu nome e espero contribuir com o debate da melhor forma possível.

O projeto anistia mais de 35 milhões hectares de desmatamento ilegal no País, isentando de multas ambientais proprietários dessas áreas e dispensando a obrigatoriedade de recompor florestas degradadas. O relator do projeto, deputado Marcos Montes (DEM-MG), muda o Código Florestal (Lei 4771/1965), por exemplo, repassando para os Estados a competência de definir percentuais de reserva legal e de Áreas de Proteção Permanente (APPs).

O Amazonas, preservacionista, não pode ser prejudicado por desmatadores. Estamos na luta.