5 de abril de 2011

Deputada fala sobre as mudanças no Código Florestal Brasileiro


A deputada federal Rebecca Garcia (PP/AM) esteve na reunião desta terça-feira (05.04) da Câmara de Negociação do Código Florestal Brasileiro. Confira na íntegra, o documento que a parlamentar protocolou na Câmara sobre a questão.


POSICIONAMENTO E ESPECIFICIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS


As questões mais polêmicas no Relatório do Dep. Aldo Rebelo, as quais tenho ressalvas são:


1. revisão dos conceitos e redefinição das dimensões das áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), dando autonomia aos Estados e ao Distrito Federal para reduzir ou aumentar as faixas de APP em até 50%;


2. anistia às propriedades rurais que não possuem as áreas de preservação permanente e reserva legal nas dimensões exigidas pela legislação em vigor contrariando os prazos e condições estabelecidos para recuperação destas áreas pelo Decreto Federal nº 6321 de 2007;


3. liberação de todos os imóveis rurais com até quatro módulos fiscais de manter suas áreas de reserva legal, inclusive na Amazônia e no estado do Amazonas, onde estes 4 módulos fiscais podem representar propriedades de até 600 ha, levando a aumento substancial nas taxas de desmatamento;


4. municipalização da definição das dimensões das APP´s nas áreas urbanas consolidadas, o que pode levar a extinção destas áreas nas cidades em função da especulação imobiliária, podendo causar sérios riscos de inundação e deslizamentos de encostas, conforme já tem sido observado em várias regiões;


5. descentralização de competências da União (aos Estados e Municípios) para legislar sobre questões ambientais / florestais e realizar o licenciamento e fiscalização ambiental, podendo acarretar graves pressões sobre os recursos naturais, desmatamento e degradação ambiental;


6. prazos e condições para elaboração e implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) nos estados - define prazos e condições para que os estados elaborem e implementem os seus ZEE´s que podem não ser exeqüíveis comprometendo ainda mais o meio ambiente; etc.


Entendemos que em qualquer discussão do Código Florestal é importante ressaltar as diferenças existentes na aplicação da Lei para a região Centro- Sul do País e para a região Amazônica, com reflexos inclusive na definição dos percentuais da propriedade a serem mantidas como reserva legal, que é de 20% da área total da propriedade na região sul-sudeste e de 80% na Amazônia Legal.


Enquanto que nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e inclusive parte da região Norte (partes dos estados do PA, MT e RO) as discussões passam pela recuperação das áreas desmatadas, parte delas ocupadas com cultivos agrícolas. Nas demais áreas da região Amazônica e em especial no estado do Amazonas (que ainda possui cerca de 98% de suas áreas de floresta conservada) a aplicação do Código Florestal representa uma importante ferramenta para frear o desmatamento da Amazônia. Sendo temerária a proposta de redução dos percentuais de reserva legal de 80 para 50% da área da propriedade. Acho complicado também falar em uma simples anistia àqueles que desmataram além do que a legislação permite, enquanto que aqui no estado nós mantivemos a floresta em pé, muitas vezes sacrificando a população mais carente.


Vale ressaltar que ao contrário do que muitas vezes é falado, as áreas de reserva legal não são áreas improdutivas, mas sim áreas adequadas e legalmente regulamentadas para a realização do manejo florestal e exploração sustentável dos recursos da floresta que tem se mostrado como um modelo muito mais adequado para a região amazônica do que a agricultura ou pecuária extensiva e predatória.


Outra coisa que me preocupa é a abrangência no escopo das discussões da Comissão Especial que no ponto de vista ampliou-se demais abarcando questões como a competência para legislar sobre as questões ambientais, alterações nas Leis de Crimes Ambientais e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, enquanto que deveria ter se concentrado no aperfeiçoamento dos pontos de conflito no Código Florestal.


Ressalto ainda que nesta discussão foi deixada de lado uma questão crucial para viabilização das propriedades rurais, em especial na região amazônica que é regularização fundiária das propriedades, já que pouco interessa falar se a faixa de APP é de 30 ou 50 m ou se a reserva legal é de 80 ou 50% se o produtor não tem de fato e direito o domínio sobre a sua área de produção, estando sujeito aos conflitos e conseqüências legais. De igual forma a falta de uma política atuante de assistência técnica e extensão rural não garante que a conversão de áreas de floresta resultarão de fato em aumento da produção agropecuária, conforme tem sido divulgado.




Além destes pontos que julgo imprescindível serem considerados na discussão do Código Florestal, destaco dois outros temas em discussão nesta Câmara dos Deputados que creio ser a ponte para o entendimento entre ruralistas e ambientalistas. Me refiro ao Projeto de Lei sobre o Pagamento por Serviços Ambientais que acredito ser uma eficiente forma de permitir compensar o produtor rural por eventuais prejuízos financeiros decorrentes da aplicação da Lei; e aos Mecanismos de Redução das Emissões por Desmatamento Degradação e Conservação Florestal (REDD+) que têm se mostrado como importante ferramenta de viabilização financeira da conservação de áreas naturais.




A parlamentar também ingressou com um outro documento destinado ao Coordenador da Câmara de Negociação do Código Florestal, deputado Eduardo Gomes. Desta vez, Rebecca aborda o tema do REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação). Confira o registro:


Venho através deste encaminhar versão-resumo de Projeto de Lei de minha autoria, protocolado nesta Câmara dos Deputados sob nº195/2011, que institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+) e de documento intitulado “Posicionamento sobre a Proposta de Alteração do Código Florestal Brasileiro” que tenho divulgado na imprensa.



Entendo que o PL do REDD+ pode trazer luz as discussões em torno da alteração do Código Florestal Brasileiro em curso nesta Câmara, podendo vir a ser o ponto de convergência no dualismo criado entre o “ruralismo” e o “ambientalismo”, já que prevê compensação financeira pela manutenção de áreas florestadas na propriedade rural. Neste contexto a manutenção das áreas de reserva legal e de preservação permanente, atualmente previstas na legislação e que representam grande ponto de divergência nas discussões, seriam passíveis do recebimento de compensação financeira pelos produtores rurais.



Certa de contar com detida análise das propostas, coloco-me a disposição e renovo votos de estima e apreço ao trabalho desta Câmara e aos seus ilustres membros.


Rebecca Garcia