A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2312/00, do ex-deputado Ricardo Noronha, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de anuidade escolar do titular da conta vinculada, seu cônjuge ou filhos. O projeto altera a Lei 8.036/90, que trata do fundo.
O parecer do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), foi pela rejeição da proposta e dos 28 projetos apensados, que têm a mesma finalidade. Ele destaca que o papel social do FGTS vem sendo, principalmente, financiar moradias populares, obras de saneamento básico e outras obras de infraestrutura urbana e que a proposta poderia prejudicar esse papel.
Além disso, o relator afirma que aproximadamente 90% das contas do FGTS possuem saldo inferior a 15 salários mínimos. “Isso significa que 90% dos beneficiários poderiam pagar no máximo um ano de mensalidade de uma faculdade particular cujo valor não superasse a R$ 581,25”, disse.
“As propostas em análise não podem prosperar, uma vez que a alternativa apresentada não é hábil nem mesmo para custear a educação do próprio trabalhador, quanto mais a de seus dependentes”, complementa.
Por fim, o relator ressalta que a recente aprovação pela Câmara do PL 1209/11, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), foi um passo para a criação de mais uma modalidade de financiamento da educação. A proposta permite, por exemplo, que o Fundo de Investimento do Estudante do Ensino Superior (Fies), que hoje só beneficia alunos do curso superior, seja utilizado para a concessão de bolsas para cursos técnicos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também foi rejeitada pela Comissão de Educação e Cultura e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
30 de novembro de 2011
quarta-feira, novembro 30, 2011