9 de setembro de 2007

POLÍTICA - O trabalho parlamentar - I


Em razão dos inúmeros emails que recebo, indagando sobre o trabalho parlamentar, decidi escrever de maneira objetiva e suscinta sobre o funcionamento dos organismos internos do congresso. Abaixo, falo um
pouco sobre o tema...

Para muitos, a função do parlamentar (ou mesmo local de trabalho) é permanecer no plenário proferindo discursos, opiniões, críticas e idéias. Todavia, nosso trabalho vai muito além deste espaço. Nos caminhos da Câmara ou mesmo do Senado, há uma infinidade de situações e organizações que existem e que são utilizadas em benefício do debate político e, também, da construções de soluções para as demandas que ora são apresentadas a nós ou que entendemos serem necessárias.

Leia abaixo, informe publicado no site da Câmara (www2.camara.gov.br/comissoes/papel.html)
em que é apresentado o trabalho das comissões. Importante instrumento político.

“O Papel das Comissões

O Congresso Nacional é composto de duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Cada uma dessas Casas possui Comissões Parlamentares, Permanentes ou Temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras, na forma definida na Constituição Federal e nos seus Regimentos Internos. No cumprimento dessas duas funções básicas, de elaboração das leis e de acompanhamento das ações administrativas, no âmbito do Poder Executivo, as Comissões promovem, também, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse.

É também no âmbito das comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas Comissões se possibilita que esses aspectos sofram ampla discussão e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer da Comissão, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.

São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário propriamente dita, quando este é quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.

O Regimento estabelece (art. 24, II) quando o projeto será conclusivo nas Comissões ou se deverá também ser apreciado pelo Plenário. De forma geral, os projetos que afetam direitos constitutionais mais delicados, como o direito à vida e à liberdade, entre outros, deverão passar pelo o crivo do Plenário.