2 de janeiro de 2008

POLÍTICA - Regras do ano eleitoral em vigor

Na prática, o ano eleitoral começa hoje e, por isso, a administração pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios. A exceção é para casos de calamidade pública ou de estado de emergência, de acordo com a Lei das Eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os programas sociais que começaram a ser executados no ano passado podem continuar.
O Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa desses programas.

A partir de hoje também é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública sobre eleições ou candidatos ao pleito municipal deste ano. O registro deverá ser feito na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas. As empresas deverão prestar informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização da pesquisa, questionário completo aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
Quem divulgar a pesquisa sem registrar as informações está sujeito a multa de 50 mil a 100 mil Ufir (de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil). A divulgação de pesquisa fraudulenta pode ser punida com detenção de seis meses a um ano e multa