16 de junho de 2008

Violência contra crianças


A Câmara dos Deputados acaba de dar uma resposta à sociedade brasileira com as mudanças realizadas no Código Penal. Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou os projetos de lei aprovados no fim do mês de maio. Sem dúvida alguma, as alterações feitas representam um anseio da sociedade, cansada de tanta impunidade e da lentidão da Justiça. Assim que entrarem em vigor, as medidas darão mais agilidade aos processos, já que a instrução e o julgamento ocorrerão em uma única audiência e não mais da maneira como vinha acontecendo. Agora, os depoimentos do réu, da vítima e de testemunhas serão tomados no mesmo dia. As alterações já serão sentidas no julgamento do pai e da madrasta de Isabella Nardoni, o recente caso que chocou o Brasil, pois as novas medidas permitirão um rito mais ágil, sem afetar os trabalhos da defesa e da acusação.

De fato, são mudanças significativas que contribuirão decisivamente para a diminuição da violência, principalmente contra a criança, cujas ocorrências têm aumentado assustadoramente nos últimos anos. Somente em 2008, o Disque 100 da Secretaria Especial de Direitos Humanos recebeu 91 denúncias por dia. Um índice 658% superior ao registrado em maio de 2003. São números que fizeram o Laboratório de Estudos da Criança (Lacri), da Universidade de São Paulo, calcular que 0,3% das crianças vítimas de violência, entre 1996 e 2007, tiveram o mesmo fim de Isabella Nardoni. Um cálculo que assusta, mesmo que ele não seja quantificado pelo Disque Denúncia ou pelo Ministério da Saúde.

É importante ressaltar que, normalmente, os casos de agressões que terminam em homicídio são registrados com crianças a partir dos 14 anos, segundo avaliação de especialistas. O que torna os índices apresentados irreais, pois existem inúmeros casos não registrados que se perdem no sigilo dos agressores e, principalmente, das vítimas. A situação precisa mudar, porque os traumas na infância são, na maioria das vezes, contínuos e deixam seqüelas físicas e psicológicas na criança.

Os autores da violência precisam ser penalizados com o rigor da lei e com a agilidade que um processo requer. Fala-se que a morosidade poderá ser reduzida em até 50%. Para alguns, pode ser pouco. Mas, inquestionavelmente, é um avanço significativo e importante, até mesmo para coibir ações de violência contra a criança. É inquestionável, por exemplo, que, ao estipular nove meses, no máximo, para o desfecho de julgamentos de homicídios, a nova lei acelera o processo em muito mais de 50%.

As mudanças positivas promovidas no Código Penal, no entanto, ainda representa pouco diante da realidade brasileira. O Código Penal foi criado em 1941 e precisa de uma ampla e profunda reformulação. O reflexo positivo das mudanças feitas agora joga a luz exatamente na urgente necessidade de uma reformulação total. A sociedade aplaudiu as mudanças pontuais realizadas e, com certeza, aplaudirão mais ainda se aprofundarmos na questão com a mesma eficiência. O que, entretanto, não tira o mérito do trabalho realizado pela Câmara dos Deputados. Foi um avanço importantíssimo, que dará à legislação prazos bem rígidos para a conclusão das etapas do processo penal, possibilitando uma Justiça mais ágil e eficiente.

Vale destacar ainda que os réus condenados a mais de 20 anos não terão mais direito a um segundo júri, como vinha acontecendo. O julgamento passa a ser único. O advogado terá direito de recorrer, mas não terá um segundo júri. Os questionamentos aos jurados também serão modificados e eles não terão mais de responder a diversas perguntas altamente técnicas e de difícil compreensão. Com as mudanças, serão três perguntas básicas e duas mais específicas, que simplificarão o processo. Outro ponto importante é que, a partir de agora, o julgamento não será mais adiado quando o réu não comparecer ao júri. Para conseguir o adiamento, o réu precisa justificar a ausência, com um atestado médico.

Foram mudanças pontuais, mas importantes. O Brasil precisava mesmo agilizar a Justiça, que era impedida pelo grande número de artigos do Código Penal. Foi um avanço importante, que provou que temos condições de melhorar ainda mais o Código Penal Brasileiro. O povo brasileiro está ao nosso lado neste momento e é importante que continuemos o nosso trabalho pelo total aperfeiçoamento das leis, como forma de coibir a violência. É a parte que nos cabe nesta luta que toda a sociedade brasileira está envolvida. Para diminuir a violência, temos a oferecer uma legislação moderna e eficiente. Vamos atender a população brasileira.