16 de outubro de 2009

Creches na empresas


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio debateu, na manhã da quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2.771/03, do deputado Milton Monti, que “obriga empregadores a manterem berçário ou creche”. A deputada Rebecca Garcia relatou o projeto sugerindo a aprovação da matéria e determinando que os estabelecimentos que empreguem mais de 50 trabalhadores devem prestar assistência gratuita em creches ou pré-escolas aos filhos e dependentes, de zero a seis anos de idade, dos seus empregados.

“A obrigatoriedade de empresas manterem berçário ou creche não deve estar vinculada ao número de mulheres empregadas. Esse critério poderia desestimular a contratação de mulheres, aumentando o desemprego entre a população feminina. Sendo assim, julgamos mais apropriado que os estabelecimentos que empreguem mais de 50 trabalhadores, do sexo masculino ou feminino, tenham que arcar com as despesas referentes à oferta de berçário ou creche aos filhos de seus empregados de menos de seis anos de idade.


Essa proposta tem também a vantagem de eximir as micro e pequenas empresas – que, segundo a União Européia, são aquelas que empregam menos de 50 trabalhadores – de tal obrigatoriedade, a qual poderia gerar ônus desproporcional ao faturamento. Acreditamos também ser de bom alvitre facultar aos empregadores adotar o sistema de reembolso-creche (...) Tal sistema se baseia no pagamento direto, à mãe empregada, do valor por ela despendido em creche”, afirma Rebecca em seu relatório.

O tema gerou amplo debate entre os parlamentares e a deputada Rebecca irá reescrever o relatório para fazer adequações e incluir sugestões dadas por outros deputados.