O Plenário aprovou ontem regime de urgência para os quatro projetos de lei sobre o pré-sal: o que regulamenta o sistema de exploração e partilha (PL 5938/09); o da capitalização da Petrobras (PL 5941/09); o da criação da Petro-Sal (PL 5939/09); e o do Fundo Social (PL 5940/09).
Um acordo entre os líderes partidários permitiu a votação das urgências e transferiu a votação do mérito dos projetos para a próxima semana. Entretanto, não há compromisso da oposição de não obstruir os trabalhos. O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), disse que haverá obstrução se o governo não aceitar colocar em votação a emenda ao Projeto de Lei 1/07, que concede aos aposentados os mesmos reajustes dados ao salário mínimo, e se os partidos da base governista não indicarem os integrantes da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito do MST.
MP sobre energia - Na sessão de ontem, foram aprovadas as quatro emendas do Senado à Medida Provisória 466/09. A principal aumenta de um para dois anos o período de ressarcimento previsto para os estados da região Norte devido à queda de arrecadação do ICMS incidente sobre o combustível usado em termelétricas. A matéria, que havia sido aprovada pela Câmara em outubro antes das alterações no Senado, será enviada à sanção presidencial.
Com a MP, o consumo de combustível pelas termelétricas deve diminuir porque, com a integração dos estados do Acre e de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), as distribuidoras poderão adquirir energia mais barata de geradoras de outras regiões, o que diminui a demanda pela gerada em termelétricas e, consequentemente, o consumo de combustível. A integração desses estados deve ocorrer neste ano. O ressarcimento será pago com recursos de um adicional de 0,3% da receita operacional líquida que todas as distribuidoras de energia elétrica deverão recolher ao Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 2012.
Solidariedade social - Segundo o relator das emendas, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), o período de um ano é insuficiente e a ampliação “atende ao princípio constitucional de solidariedade social”. O governo federal argumenta que o adicional criado para ressarcir a perda de ICMS será compensado pela diminuição dos custos com o subsídio para geração termelétrica.
Outra emenda aprovada garante a participação no rateio de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às pequenas centrais hidrelétricas, de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW. Permanece no texto a proibição de as distribuidoras repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a CCC devido à mudança das regras feita pela MP, conforme emenda do líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP). Também foi aprovada emenda que garante o pagamento dos contratos firmados para fornecimento de energia no âmbito do SIN quando a interligação não tiver sido feita na data prevista.
Convênios - Quanto à fiscalização dos serviços de energia, foi aprovada emenda que muda as regras gerais para os convênios de descentralização dessa atividade a serem assinados entre a União e os estados e o Distrito Federal. O texto estipula que as atividades delegadas serão disciplinadas por meio de contrato de metas entre a Aneel e a agência estadual correspondente.
Fonte: Jornal da Câmara / Foto: Rodolfo Stuckert
Um acordo entre os líderes partidários permitiu a votação das urgências e transferiu a votação do mérito dos projetos para a próxima semana. Entretanto, não há compromisso da oposição de não obstruir os trabalhos. O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), disse que haverá obstrução se o governo não aceitar colocar em votação a emenda ao Projeto de Lei 1/07, que concede aos aposentados os mesmos reajustes dados ao salário mínimo, e se os partidos da base governista não indicarem os integrantes da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito do MST.
MP sobre energia - Na sessão de ontem, foram aprovadas as quatro emendas do Senado à Medida Provisória 466/09. A principal aumenta de um para dois anos o período de ressarcimento previsto para os estados da região Norte devido à queda de arrecadação do ICMS incidente sobre o combustível usado em termelétricas. A matéria, que havia sido aprovada pela Câmara em outubro antes das alterações no Senado, será enviada à sanção presidencial.
Com a MP, o consumo de combustível pelas termelétricas deve diminuir porque, com a integração dos estados do Acre e de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), as distribuidoras poderão adquirir energia mais barata de geradoras de outras regiões, o que diminui a demanda pela gerada em termelétricas e, consequentemente, o consumo de combustível. A integração desses estados deve ocorrer neste ano. O ressarcimento será pago com recursos de um adicional de 0,3% da receita operacional líquida que todas as distribuidoras de energia elétrica deverão recolher ao Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 2012.
Solidariedade social - Segundo o relator das emendas, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), o período de um ano é insuficiente e a ampliação “atende ao princípio constitucional de solidariedade social”. O governo federal argumenta que o adicional criado para ressarcir a perda de ICMS será compensado pela diminuição dos custos com o subsídio para geração termelétrica.
Outra emenda aprovada garante a participação no rateio de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às pequenas centrais hidrelétricas, de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW. Permanece no texto a proibição de as distribuidoras repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a CCC devido à mudança das regras feita pela MP, conforme emenda do líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP). Também foi aprovada emenda que garante o pagamento dos contratos firmados para fornecimento de energia no âmbito do SIN quando a interligação não tiver sido feita na data prevista.
Convênios - Quanto à fiscalização dos serviços de energia, foi aprovada emenda que muda as regras gerais para os convênios de descentralização dessa atividade a serem assinados entre a União e os estados e o Distrito Federal. O texto estipula que as atividades delegadas serão disciplinadas por meio de contrato de metas entre a Aneel e a agência estadual correspondente.
Fonte: Jornal da Câmara / Foto: Rodolfo Stuckert






