14 de julho de 2008

Atendimento à mulher

Apresentei em fevereiro deste ano, um Requerimento de Indicação ao Poder Executivo (nº 1888/2008), sugerindo a realização imediata de cirurgia plástica reconstrutora de mama em cirurgias oncológicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Muitas mulheres têm de ser submetidas à mastectomia (retirada da mama) e têm direito à cirurgia plástica reconstrutora a ser realizada pelo SUS. No entanto, a reconstrução tem sido deixada para um segundo tempo. As mulheres precisam voltar a enfrentar todos os obstáculos para conseguir marcar esta segunda cirurgia, por vezes com uma demora angustiante. Isto provoca danos psicológicos pela mutilação física, além de outros inconvenientes, como a exposição a um novo ato anestésico e a riscos, inclusive de infecções.

Quando as condições clínicas permitem, o procedimento de se fazer a reconstrução no mesmo ato cirúrgico representa menos trauma e menores riscos à paciente. É extremamente importante promover a reintegração da mulher à sociedade, restabelecendo sua auto-imagem o mais rápido possível.


Retorno - Recebi, nesta segunda-feira (14), a resposta da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica nº 451, assinada pela consultora técnica do Departamento de Atenção Especializada da SAS, Nádia da Cunha Fernandes. O documento expõe que:

1) Na Tabela do Sistema Único de Saúde já está previsto o código nº 041001009-0 referente à Plástica Mamária Reconstrutiva, pós-Mastectomia com Implante de Prótese. Brevemente, este procedimento será compatibilizado também como seqüencial à Mastectomia Radical, o que possibilitará a sua execução no mesmo ato anestésico da mastectomia.

2) Esse procedimento é considerado de média complexidade, não sendo necessário habilitação do hospital pelo Ministério da Saúde.

3) Os seguintes profissionais médicos podem realizar o procedimento referido acima: - cirurgião geral; - cirurgião plástico; - ginecologista e obstetra.

4) No tocante ao sugerido na Indicação nº 1888/2008, saliento que para a realização da cirurgia plástica reconstrutora imediatamente após a cirurgia oncológica, é necessário verificar as condições clínicas da paciente, do tipo de tumor e se o hospital possui os profissionais citados acima em seu quadro de funcionários.”

Divulgação – Diante da resposta da SAS, estou encaminhando essas informações para toda a mídia nacional, sociedade civil, organizações governamentais e não-governamentais, entre outros, para mostrar às mulheres que enfrentam ou estão prestes a enfrentar esta situação que elas têm que brigar por seus direitos. É um direito da mulher solicitar a cirurgia reconstrutiva na mesma cirurgia oncológica, caso tenha condições clínicas. Não deixem nunca de lutar pela sua vida, saúde, autoconfiança e auto-estima.