15 de outubro de 2008

Lei de Inovação Tecnológica

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, nesta quarta-feira (15), o Requerimento nº 140/08, que solicita da criação de Subcomissão Especial para discutir as restrições impostas à Lei de Inovação pelas legislações de propriedade industrial e de licitações.

De acordo com a Deputada Rebecca Garcia, o aprofundamento do debate sobre a Lei de Inovação Tecnológica é uma solicitação comum entre secretários de estado de Ciência e Tecnologia. “A tecnologia se renova a cada dia e a legislação brasileira existente que versa sobre o assunto está defasada e contraditória. É necessária uma revisão e atualização para que as legislações se comuniquem”.

Quando criada, a Lei de Inovação estabeleceu um conjunto de medidas destinadas a estimular a interação entre instituições científicas e tecnológicas e o setor produtivo, por exemplo, a eliminação da necessidade de se promover processo licitatório para o licenciamento de uso de criações de propriedade das universidades e institutos de pesquisa públicos. Isso foi feito, pois há consenso generalizado de que a Lei de Licitações não é o instrumento adequado para o tratamento dos contratos de transferência de tecnologia.

Quanto à proteção da propriedade intelectual, a Lei de Inovação também promoveu ajustes no que se refere à repartição dos resultados com o criador de uma invenção protegida. A partir de sua aprovação, os pesquisadores passaram a ter direito à participação nos ganhos econômicos advindos de seu licenciamento ou exploração, que é também importante fator de estímulo à inovação, pois promove, de forma justa, retorno financeiro aos professores e pesquisadores. Essa adaptação também foi feita porque a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) não configura as patentes como bem móveis. Se o pesquisador brasileiro não tiver um marco legal sobre patentes bem consolidado, ele vai registrar a patente dele em outro país e quem perde com isso é o Brasil.

Mesmo com as mudanças promovidas pela Lei de Inovação Tecnológica, passados quatro anos, poucos casos foram implementados, segundo testemunho de representantes presentes à audiência pública realizada, em 3 de julho de 2008, por esta Comissão, solicitada pela Deputada Rebecca. Esse quadro é devido, segundo os palestrantes convidados na ocasião, a um temor generalizado dos gestores das instituições de pesquisa e universidades públicas de serem acusados pelos órgãos de fiscalização de estarem ferindo as legislações de licitações e de propriedade intelectual ao executarem a Lei de Inovação.

“Por esses motivos, ao final da referida reunião houve total concordância entre os presentes acerca da relevância de se instituir grupo de trabalho ou subcomissão, no âmbito da CCTCI, para aprofundar o assunto e tentar encontrar saídas para os entraves identificados em nossa legislação, propondo, inclusive, se for o caso, alterações nas citadas leis”, defende Rebecca.